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EMBARGOS À EXECUÇÃO

Por:   •  10/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.257 Palavras (10 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________ – ______.

Distribuído por dependência ao processo n° XXXXXXX

EMBARGANTE

NOME DA PARTE EMBARGANTE, sociedade empresarial limitada, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX-XXX

EMBARGADO

NOME DA PARTE EMBARGADA, sociedade empresarial limitada, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX–XXX

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AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

VALOR DA CAUSA:

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o mesmo valor atribuído a execução.

A Embargante, por seus advogados no final assinados, vem mui respeitosamente ante V.Exa., tempestivamente, interpor a presente AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do Embargado, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer.

DOS FATOS

OBS.: NARRAR OS FATOS MINUCIOSAMENTE

01. A Embargante é uma empresa comercial que, para dar continuidade ao seu ramo de atividade, promoveu a aquisição de uma máquina,no importe de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), tendo quitado R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), e, entregue um cheque de terceiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a quitação final, conforme demonstra o contrato anexo.

02. A referida lâmina de cheque dada em pagamento, foi devidamente aceita pelo Embargado, sendo colocado no instrumento que sua devolução importaria na rescisão do contrato.

03. Ocorre que, o referido título de crédito foi devolvido, e, posteriormente, o Embargado negociou diretamente com a emitente do cheque a quitação do mesmo, sendo realizado um depósito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diretamente na conta do responsável do Embargado, conforme documento anexo, e, ainda, entregues mais 10 lâminas de cheque, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, realizando a novação do débito e efetuando a quitação de quase a integralidade do valor do título de crédito.

04. Porém, por problemas entre o Embargado e o emitente das lâminas de cheque, o Requerido desconsiderou a novação feita direitamente com o responsável pelo título de crédito, e, interpôs a ação executiva, objeto destes embargos.

05. Desta forma, devem ser julgados totalmente procedentes os presentes Embargos, reconhecendo, preliminarmente, a inexistência de título de crédito para fundamentar a ação, e, no mérito, a ocorrência da novação do débito remanescente no importe de R$ 40.000,00, a quitação parcial da dívida, com o pagamento dos R$ 5.000,00, e, aplicação da cláusula “pró solvendo” em parte do débito, pelo recebimento espontâneo do Embargado, de outras lâminas de cheque, no valor de R$ 20.000,00 para a quitação do primeiro título, determinando a extinção da execução, com a conseqüente condenação do Embargado no ônus da sucumbência e honorários advocatícios.

DO DIREITO

I – DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS

06. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 915, § 2.º, II, preceitua que:

“Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231.

§ 2.º Nas execuções por carta, o prazo para embargos era contado:

II – da juntada,nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4.º deste artigo ou, não havendo este, da data da juntada da crta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.”

07. No caso dos autos, o oficio de comunicado de que trata o artigo 915, somente foi encaminhado em 09/05/16, iniciando o prazo no dia 10/05/16, conforme demonstra o andamento anexo, com 15 (quinze) dias para a interposição dos embargos, com termo final em 31/05/16, haja vista que dia 26/05/16 é feriado nacional.

08. Assim, os presentes embargos são tempestivos, devendo ser recebidos para, ao final, ser julgados procedentes, determinando a extinção da execução nos termos da fundamentação abaixo.

PRELIMINAR

II – DAINEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE CRÉDITO

09. O título que o Embargado pretende ver executado não preenche os requisitos obrigatórios para a interposição da medida, uma vez que, não constam as assinaturas corretas, não há testemunhas, conforme é prova cabal a cópia anexa.

10. Cumpre esclarecer que, a existência ou não do débito nada diz respeito a formalidade para que este seja executado, pois, a possibilidade da interposição da ação executiva está diretamente ligada a existência de título que cumpra todos os requisitos formais para fundamentar a ação, o que não é o caso dos autos.

11. Vale salientar que, o Embargado poderia utilizar de outra forma de cobrança, tal como a ação monitória, mas, indevidamente, buscou o meio mais gravoso ao Embargante para tentar, que se diga, abusivamente, como será demonstrado nos tópicos abaixo, compelir o Autor a quitar algo que não é devido, seja na sua integralidade, seja apenas parcialmente.

12. Ademais, somente pelo recebimento parcial de valores referente a lâmina de cheque (R$ 5.000,00 dos R$ 40.000,00), e, a aceitação de outros títulos em pagamento (R$ 20.000,00 em 10 cheques de R$ 2.000,00), por si só já descaracteriza, integral ou parcialmente, o instrumento que o Embargado pretende ver executado pela sua integralidade.

13. Desta forma, é imperioso que seja julgado procedente, de plano, os presentes embargos, reconhecendo a inexistência do título de crédito, determinando a extinção do processo executivo, condenando o Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios a serem

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