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EMBARGOS À EXECUÇÃO

Por:   •  20/5/2015  •  Artigo  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  117 Visualizações

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ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE FORTALEZA

23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

Processo N°

123456-67.2010.8.06.0001/0

Data Hora

16/02/2010 14:00

Dados Gerais do Processo

Numero Único       090792-67.2011.8.06.0001/0

Tipo de Ação         EMBARGOS À EXECUÇÃO - CIVIL

                               \PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO\Processo de

Hierarquia Ação     Execução\Embargos\Embargos à Execução

Classe                    AÇÕES CÍVEIS – FÓRUM

Autuação                Não possui autuação                     Volumes                 1

Jus.Gratuita            NÃO                                        Segredo de Justiça     NÃO

Órgão Julgador      23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

Partes

Embargante: FRANCISCO ANTONIO SILVA

Embargado: CAUÃ BARBOSA MAGALHÃES

Advogado Promovente:

RAYSSA PESSOA

Advogado Promovido:

THIAGO GURGEL FREIRE LEITE

Nesta data, após recebidos, estes autos foram registrados e autuados por processamento eletrônico, na forma do demonstrativo acima discriminado.

Fortaleza,

Maria Cavalcante Girão

___________________________________

Responsável

PROTOCOLO-FÓRUM CLÓVIS BEV. 19/02/201011:10:28

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE


EMBARGOS À EXECUÇÃO

ALBERTO RICARDO GOMES, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 20596547000 SSP/CE, inscrito no CPF nº 030.861.753-49, residente e domiciliado na Rua Mister Rocha, 333, Vila Peri, CEP 60.530-581, Fortaleza/CE, através de seu advogado MÁRIO VIANA OAB/CE 13.457 com escritório na Av.Bezerra de Menezes, 2046, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP 63.245-000, com fundamento no art. 736, caput, do Código de Processo Cível, ajuizar estes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em relação a:

JOSÉ LIMA PEREIRA, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 86734569001 SSP/CE, inscrito no CPF nº 040.765.234-48, residente e domiciliado na Rua Benjamim Moura, 280, Cidade dos Funcionários , CEP 60.822-480, Fortaleza/CE, através de seu advogado CARLOS AUGUTO SOUZA OAB/CE 11.488 com escritório na Av. Santos Dumont, 1000, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 63.001-040, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:

I - A importância é líquida, certa e exigível de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), expressa através de cheque nº 221183, emitido em favor de Cauã Barbosa Magalhãesem data de 20/01/2008, sem a necessária provisão de fundos, conforme anotação feita pelo Banco sacado no verso do referido título (cheque anexo, doc. Nº01).

II - Cobrando o prefalado contrato, o embargado exige a quantia de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) atualizada, sendo acrescido os valores por JUROS DE 1% ANO E MULTA DE 3%, acrescentou também atualização monetária, mais sobretaxa de 8,57% ao ano. Demonstrando o interesse desonesto em lucrar em cima do embargante, pois o mesmo não teve opção alguma de discutir os encargos que incidiram na atualização dos valores.

Essas ilegalidades são as motivadoras do ajuizamento destes Embargos, visto que feito o recálculo dos valores acima informados, com a expurgação das ilegalidades apontadas, encontra-se que o crédito do Banco importaria no máximo no valor de R$ 20.030,00 (vinte mil e trinta reais). Sendo assim, espero que V. Exa. reconheça e decrete a ilegalidade dos extorsivos juros e encargos cobrados pelo embargado, e que a sentença não supere o montante mencionado.

II – No caso sob apreço, como acima foi informado, o embargado cobrou e cobra juros abusivos e mais sobretaxa, que uma vez somados superam em muito a taxa de 1% (um por cento) ao mês. Diante do que foi exposto e provado, REQUER de V. Exa., seja(m):

 JULGADOS PROCEDENTES TODOS OS PLEITOS AQUI FORMULADOS E, CONSEQUENTEMENTE:

  • Reconhecido o excesso de execução decorrente das abusividades apontadas, cometidas pelo embargado, decretando o afastamento daquelas;
  • Reconhecendo que a dívida do suplicante não supera R$ 20.030,00 (vinte mil e trinta reais);
  • Seja condenado ainda o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Termos em que,
Pede deferimento.

Fortaleza, 25 de fevereiro de 2010
___________________________

MÁRIO VIANA

OAB/CE 13.457

PROCURAÇÃO AD JUDICIA

OUTORGANTE: CAUÃ BARBOSA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro,professor, portadora da cédula de identidade nº 86734569001, inscrito no CPF sob o nº 040.765.234-48, residente e domiciliada nesta capital, na Rua Beijamin Moura, nº 280, Cidade dos Funcionários.

OUTORGADO: A advogada RAYSSA PESSOA, inscrito na OAB/CE nº 11.489, brasileira, casada, inscrita, com endereço para intimações na Av. Santos Dumont, 101, Aldeota, Fortaleza-CE.  

PODERES: Pelo presente instrumento o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO amplos poderes para foro em geral, com cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais acompanhando, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

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