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EMPRESARIAL

Por:   •  14/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Duplicata Eletrônica: Aceite será presumido. Tal presunção se dará pela assinatura do sacado no comprovante de entrega da mercadoria sem ressalvas.

Danfer: documento auxiliar do recebimento de NF eletrônica.

Aceite:

Conceito:

Representação

Clausula impeditiva

Letra não aceitável

AR

DANFER

Conhecimento de transporte

Outros

Não aceite:

A) Deixa de receber e não aceita a mercadoria e envia comunicação explicando porque o sacado não aceitou a ordem e as mercadorias.

B) Recebe, com ressalvas, e envia o comunicado ao sacador, informando que recebeu as mercadorias, com ressalva, bem como os motivos que legitimaram a recusa do aceite, colocando, se for o caso, a mercadoria a disposição do sacador.

Duplicata física: Aceite expresso.

Se o sacado não fizer a devolução do título no prazo de 10 dias e não informar que efetuará o pagamento no dia do vencimento, será presumida a recusa do aceite, ficando o sacador autorizado a promover o protesto por falta de devolução.

No caso da recusa não motivada do aceite o sacador poderá promover o protesto por falta ou recusa de aceite.

A Letra de cambio falta ou recusa do aceite autoriza o tomador a promover o protesto.

- Consequências/efeitos do protesto pela falta ou recusa de aceite (na duplicata, tais efeitos também são experimentados no caso de falta de devolução).

1º Antecipação do vencimento do título.

2° Possibilidade de cobrança direta do obrigado principal originário.

3º Negativação do nome daquele em de quem for efetiva o processo.

Duplicata = sacado

Letra de cambio = sacador

Letra de cambio:

Aceite por intervenção – Na LC há possibilidade de intervenção de terceiros para firmarem o aceite.

Especies de aceite por intervenção

1º intervenção indicada ? O aceitante interveniente terá a inclusão de seu nome presumidamente no momento da criação do título. Se este aceitante acolher a ordem de pagamento tornar-se-a obrigado principal. Havendo o pagamento interveniente poderá colocar o credito daquele que o indicou.

2º Aceite por intervenção voluntária ? Nessa espécie o interveniente que aceita a ordem voluntariamente, apenas terá direito a um recibo e a retensão do título na hipótese de pagamento da obrigação cambial. A figura poderá apresentar-se a qualquer momento antes do vencimento e se o título não tiver sito protestado.

Não há possibilidade de ação de regresso no direito cambiário.

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