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ENSAIO SOBRE O AMANHÃ

Por:   •  15/9/2016  •  Ensaio  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  394 Visualizações

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ENSAIO SOBRE O AMANHÃ: POLÍCIA COMUNITÁRIA COMO FILOSOFIA DE SEGURANÇA

Marco Antônio da Gama Luz Júnior[1]

Extrai-se do texto constitucional que a Segurança Pública é uma condição deve ser implementada pelo Estado, sendo também responsabilidade de todos. A segurança no atual contexto de um Estado Democrático de Direito funciona como um dever e também como uma garantia da cidadania, todavia, ainda persiste a concepção no pensamento da população de que o exercício da segurança é função exclusiva da polícia. Sedimentou-se um discurso, o qual garantir a segurança se tornou uma missão de cunho fundamental dos órgãos policiais, entretanto, consoante a própria Constituição Federal, afirma-se que não é possível garantir a segurança pública exclusivamente por intermédio do Estado, sem considerar as ações das pessoas.

Vivemos diante um grave crise de segurança pública, em que o aumento do índice de criminalidade se sobrepõe às poucas políticas públicas empregadas na área. A conjuntura da segurança pública no Brasil é dramática, sentimento de insegurança, impunidade, insuficiência da atuação estatal, são algumas das deficiências que com o passar dos dias só tendem a crescer. Luiz Eduardo Soares afirma que não há planejamento, faltam informações qualificadas, portanto, não se podem precisar as dinâmicas criminais, o que inviabiliza a elaboração de uma política global, capaz de criar iniciativas preventivas e eficientes. (SOARES, 2003).

Hodiernamente o discurso predominante e de interesse de todos os segmentos sociais é quanto à redução das taxas de criminalidade e violência, uma vez que todos têm sofrido seus efeitos. Diante de tal quadro impõe-se a necessidade de uma mudança na estrutura do sistema, haja vista que o atual não vem se mostrando suficiente para salvaguardar o direito constitucional à segurança. Destarte, neste cenário de crise, passa-se a conceder espaço a uma nova filosofia de segurança, voltada à comunidade, em que todos possam ter uma participação ativa, sendo o elemento central a parceria entre o Estado e a comunidade.

Para isso, é necessário identificar e solucionar os problemas que se repetem por diversas vezes, devendo a polícia se valer, por exemplo, do Método Iara como ferramenta, a fim de identificar e especificar os problemas, analisar para descobrir as causas desses problemas, respondê-los com base em dados analisados e eliminar as causas geradoras, avaliando os resultados desse processo. (HIPÓLITO, TASCA, 2012)

É necessário definir o que é um problema, este corresponde a um grupo de incidentes similares em condições específicas de tempo, lugar, modo, relacionados à segurança pública. Outrossim, um problema deve ser uma preocupação essencial tanto para a comunidade quanto para a polícia. Assim, tanto polícia como comunidade devem participar juntos e ter paridade no processo de identificação do problema. É importante também nesta etapa a participação da comunidade, a qualidade do serviço policial significa torná-lo mais próximo e acessível ao cidadão. (HIPÓLITO, TASCA, 2012).

No panorama democrático internacional, o exercício da polícia orientado à comunidade representa o lado avançado do policiamento. Europa Ocidental, América do Norte, Austrália e Nova Zelândia, e no Oriente, têm citado o policiamento comunitário como solução para os problemas atuais de segurança. O Centro Nacional para o Policiamento Comunitário, em cooperação com a Unidade de Ciências Comportamentais da Academia do F.B.I aferiu que o policiamento comunitário não se trata apenas de uma experiência promissora, mas sim da Polícia do Futuro, haja vista que a maioria das jurisdições já adoram alguma forma de policiamento comunitário ou planejam adotar em um futuro próximo. Os trabalhos explorando o assunto se proliferam, bem como as conferências nacionais e internacionais que exploram tal tema. Ainda assim, considerando a disseminação dos conceitos de polícia comunitária pelo mundo, esse tipo de policiamento não está bem estabelecido nas operações policiais, a realidade é que ao mesmo tempo em que se fala nele, o consenso acerca de seu significado e medidas que o abrangem ainda é pequeno. (SKOLNICK; BAYLEY, 2002).

Uma definição clara do que é polícia comunitária é trazida por Trojanowicz e Bucqueroux:

É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área. (1999, pág. 4).

Portanto, a premissa central do policiamento comunitário diz respeito ao papel mais ativo que o público deve exercer na obtenção da segurança, não há como a polícia arcar sozinha com a responsabilidade, o público deve ser visto como “coprodutor” da ordem em trabalho conjunto com a polícia, assim, além de ser peça fundamental para efetivar o direito constitucional à segurança,  a polícia deve criar maneiras apropriadas de associar o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem. (SKOLNICK; BAYLEY, 2002).

Parceria com a comunidade e resolução de problemas são os pontos cruciais do policiamento comunitário, e para isso a policia necessita desenvolver relações positivas com os cidadãos e envolvê-los nas ações que visem ao controle da criminalidade. Por outro lado a comunidade é a principal responsável pelo processo do qual são identificadas as preocupações específicas da população, neste contexto o que se procura é a ordenação de esforços em que a polícia e os diversos setores da comunidade passem a possuir responsabilidades compartilhadas.

O trabalho da polícia se torna mais fácil se o público coopera com a polícia, a maioria das informações sobre crimes e outros problemas de interesse policial vem da comunidade, por meio de vítimas, testemunhas, informantes e colaboradores. Entretanto não uma cooperação ligada a práticas passadas, essas não devem ser tratadas como  medidas de polícia comunitária simplesmente pelo fato de buscar um maior envolvimento do público. O policiamento comunitário deve referir-se a programas que mudem as interações habituais entre polícia e sociedade, refletindo uma nova realizada tática e estratégica. As mudanças programáticas quando se examina a experiência de polícia comunitária ao redor do mundo, em que se vê ação, ao invés de apenas teorizar acerca do tema, tendem a seguir quatro normas:

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