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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Por:   •  19/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

1. Atos normativos: São manifestações de vontade do poder público de forma geral e abstrata para destinatários indeterminados, porem determináveis.

São normas que visam dar complementariedade à lei para sua melhor execução.

Uma única hipótese em que são admitidos em substituição à lei esta prevista no Art. 84, VI alíneas a e b da CF, para tratar da organização e funcionamento da administração federal e extinção de cargos públicos vagos.

1.1. Espécies de atos normativos

a) Decretos: em regra são de competência do chefe do poder executivo para regulamentar a lei.

b) Regulamentos: Visam detalhar e explicar a correta execução de uma lei administrativa.

c) Resoluções e instruções normativas: São emanados de autoridade administrativa com o objetivo de uniformizar procedimentos administrativos internos.

2. Atos ordinatórios.

São comandos espedidos por uma autoridade administrativa de hierarquia superior aos seus destinatários. Decorrem do poder hierárquico e não podem contrariar as determinações contidas nos atos normativos. Possuem incidência no âmbito interno da administração e alcança somente aqueles servidores que possuem uma relação funcional com a autoridade que o expediu.

2.1. Espécies de atos ordinatórios:

a) Portarias: É o ato administrativo por meio do qual as autoridades administrativas espedem ordens gerais ou especificas para seus subordinados ou determinam a abertura de processo administrativo, sindicâncias e etc...

b) Ordens de serviço: São comandos gerais espedidos para disciplinar a forma de condução de atos rotineiro.

c) Circulares: São utilizadas normalmente para esclarecer um comando.

3. Atos Negociais.

São manifestações de vontade da administração que coincidem com a pretensão de particulares. Não se confundem com contratos administrativos, onde existe bilateralidade de vontades.

3.1. Espécies de atos negociais:

a) Autorização: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual a administração faculta ao particular a utilização de bem público para exploração de atividade licita.

b) Permissão: É também ato administrativo unilateral discricionário e através do qual a administração faculta ao particular a utilização de um bem público. Diferencia-se da autorização por visar atender interesse particular.

c) Licença: É ato administrativo através do qual, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, o estado deve conceder ao particular.

4. Atos Enunciativos

São aqueles em que a administração se restringe a certificar ou a atestar um fato constante de registros ou processos em arquivos públicos ou a emitir uma opinião sobre determinado assunto.

4.1 Espécies de atos enunciativos.

a)

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