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ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Por:   •  13/3/2018  •  Artigo  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  115 Visualizações

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ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Estado de Direito, possui vários conceitos e requer atenção, pois deve-se levar em conta, as transformações históricas que contribuíram tanto para a noção que temos atualmente sobre o tema, quanto para uma melhor compreensão do assunto. O conceito de Estado Democrático de Direito, decorre dos acontecimentos principalmente do pós - 30. Diante do exposto, tentativas de aprofundamento teórico sobre o tema se esbarram na multiplicidade de entendimentos.

Nesse contexto, a lei e suas modificações são importantes para se definir o Estado de Direito. A partir do século XVIII (já na idade moderna), com influência do iluminismo, diversas transformações ocorreram. Traços filosóficos característicos de um Estado de Direito Liberal, que se baseavam na hiper-suficiência e na igualdade dos indivíduos, estavam fortes e presentes. Outro aspecto presente do Estado de Direito liberal é o caráter das relações inter-pessoais presente na lei.

No final do século XIX e início do século XX, as transformações mundiais colaboraram com o pensamento de um Estado de Direito que observasse os aspectos sociais. Neste período, a sociedade e o Estado são responsáveis pela hipossuficiência do indivíduo. Este Estado de Direito Social substitui a harmonia natural por políticas públicas e macroeconômicas numa tentativa de regulação do mercado.

A democracia, representante da realização de valores (igualdade, liberdade, dignidade) é muito importante no Estado de Direito, que surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. A evolução histórica e o liberalismo ao qual se vinculou o Estado de Direito, colocou em debate a questão da sua sintonia com a sociedade democrática, que foi reconhecida como insuficiente. Com isso, gerou-se o conceito de Estado social de Direito, nem sempre democrático. Assim, chega-se ao Estado Democrático de Direito que a Constituição acolhe no art. 1º.

O Estado Democrático de Direito concilia-se com o Estado de Direito. O Estado de Direito é o estado das leis, em que o governante impõe as regras, mas também se submete a elas. Já o Estado Democrático de Direito é um avanço do Estado de Direito, ou seja, o governante continua impondo e se submetendo as regras, entretanto, soma-se a ele, um caráter ideológico, passando a ideia de que a liberdade do povo é garantida e os direitos sociais são protegidos.

O Estado Democrático de Direito é marcado pelos direitos fundamentais. Sua expressão “democrático” não faz alusão a democracia representativa, pois no Estado de Direito já existia democracia representativa. A expressão “democrático”, nesse caso, faz alusão a promoção dos direitos fundamentais sociais (direito ao trabalho, saúde, previdência social). O "democrático" qualifica o Estado, o que irradia os valores da democracia sobre todos os seus elementos constitutivos e, também, sobre a ordem jurídica. O Direito, imantado por esses valores, se enriquece do sentir popular e terá de ajustar-se ao interesse coletivo.

O princípio da legalidade é também um princípio basilar do Estado democrático de Direito. É da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se, como todo Estado de Direito, a lei, mas a lei que realize o princípio

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