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ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA: A PROTEÇÃO INTEGRAL DOS FILHOS DE PRESOS

Por:   •  29/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.014 Palavras (13 Páginas)  •  74 Visualizações

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ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA: A PROTEÇÃO INTEGRAL DOS FILHOS DE PRESOS

Rhilary Taveira Lopes[1]

Geovanna Renata de Melo Silva Jansen[2]

RESUMO

O presente artigo tratará sobre o Estatuto da Primeira Infância a Proteção Integral dos Filhos de presos com o objetivo de mostrar os prejuízos causados no psicológico da criança por estarem sob proteção do Estado, e as mudanças que tal ocasionou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CTL) e também no Código de Processo Penal (CPP) bem como também analisar os prejuízos psicológicos causados na vida de crianças vivendo em sua primeira infância (0 a 6 anos) por terem seus pais ou guardiões detidos. O método utilizado para realização do presente artigo foi o Hipotético-Dedutivo por ser um trabalho de cunho teórico, cujo os dados foram coletados por pesquisas bibliográficas e pesquisas digitais. Os resultados de estudo mostram que a cada dia crescem os casos de criança sob a guarda do Estado em todo o país com grandes prejuízos psicológicos a estas crianças em sua primeira infância pelo fato de terem seus pais detidos por conta de suas praticas delituosas cometidas.

Palavras-chave: Estatuto Filhos de Detidos. Prejuízos Psicológicos.

ABSTRACT

This article will deal with the Statute of Early Childhood the Integral Protection of Children of Prisoners in order to show the damage caused to the psychological of the child because they are under state protection, and the changes that this caused in the Statute of Children and Adolescents ( ECA), the Consolidation of Labor Laws (CTL) and also the Code of Criminal Procedure (CPP) as well as analyze the psychological damage caused in the lives of children living in their early childhood (0 to 6 years) due to having their parents or guardians detained. The method used for this article was the Hypothetic-Deductive because it is a theoretical work, whose data were collected by bibliographic research and digital research. The results of the study show that every day the cases of child under state custody are growing across the country with great psychological damage to these children in their early childhood due to their parents being detained for their wrongdoing.

Keywords: Statute. Children of Detainees. Psychological Damage

INTRODUÇÃO

A lei nº 133.257\2016, mais conhecido como Estatuto da Primeira Infância, promoveu algumas importantes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Processo Penal (CPP).

A lei determina uma providência a ser adotada pela Autoridade Policial imediatamente após o conhecimento da prática da infração penal (art.6º, X do CPP). Uma prática de importante relevância para a preservação dos menores que tem seus pais os responsáveis legais reclusos por conta de suas práticas delituosas cometidas.

Os resultados de estudo mostram que a cada dia crescem os casos de crianças sob guarda do Estado em todo o país.

        O Estatuto da Primeira Infância veio com o intuito de trazer politicas públicas voltadas para a criança em seus primeiros anos de vida, já que poucas providências são tomadas para com a situação das crianças que teus seus pais aprisionados.

1. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E AS MUDANÇAS TRAZIDAS POR ELE

Quando pensamos em criança já lembramos da imagem que o ECA dá considerando criança até os 12 anos de idade completos, logo depois já considerados adolescentes.

O Estatuto da Primeira Infância foi criado com o intuito de tratar dos primeiros anos de vida da criança e também tratar do desenvolvimento da criança, em relação ao seu psicológico, a lei considera-se primeira infância o período dos primeiros 6 anos de vida (72 meses).

Para se entender melhor sobre o que trata a lei precisa-se entender que ela está voltada para políticas públicas, tratando de crianças nos primeiros 6 anos de vida. O Estado tem o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância.

Segundo o Art. 8, do Estatuto da Primeira Infância (EPI)

O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A lei 13.257/2016 alterou diversas partes do ECA, no entanto essas mudanças não tiveram um significado relevante na área jurídica como por exemplo:

Art. 13 (..)

§ 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

Art. 102 [...]§ 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. 

A lei também promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP):

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

Portanto, esta lei não possui Vocatio Legis, que significa que quando uma lei é publica entra em vigor em uma determinada época, dessa forma que esta entrou em vigor na data de sua publicação (09/03/2016).

2. A CRIANÇA SOB PROTEÇÃO DO ESTADO

Segundo o artigo 4º do Estatuto da Primeira Infância. A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil.

É de fundamental importância que a criança cresça em um lar onde seja bem acolhida e bem criada para que cresça saudável e sinta-se acolhida, porém, nem sempre a família biológica é capaz de fazer um bom papel neste caso, no entanto, o estado tem o direito de intervir.

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