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Estatuto da Criança e do Adolescente: Proteção Integral e atuação jurisdicional

Por:   •  11/6/2018  •  Artigo  •  8.602 Palavras (35 Páginas)  •  228 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS/ CESREI[pic 1]

FACULDADE REINALDO RAMOS/FARR

 ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

Antonio Bezerra Diniz Neto

Estatuto da Criança e do Adolescente: Proteção Integral e atuação jurisdicional

Campina Grande-PB

Antonio Bezerra Diniz Neto

Estatuto da Criança e do Adolescente: Proteção Integral e atuação jurisdicional

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito para conclusão da especialização em Ciências Criminais do Centro de Ensino Superior Reinaldo Ramos- Cesrei

                                                                        Professor: Ms. Valdeci Feliciano Gomes      

Campina Grande-PB

RESUMO

Com a promulgação da constituição de 1988, a confirmação e ratificação dos direitos humanos, decretou também a proteção integral aos menores, no sentido de vincular normas punitivas sobre o abuso, violência e a exploração sexual aos infantes. Assim surgiu o Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069 de 1990), com medidas e organismos protetivas sociais, sendo efetivado com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, Este trabalho tem como o objetivo o estudo do Estatuto da Criança e Adolescente e seu amparo à população infanto-juvenil, para tanto nos remetemos a evolução histórica das criança no Brasil, assim como os diversos movimentos externos que em muito influenciaram as normas internas vigentes em nosso país, como: Comitê de proteção da infância (1919); ONU: cria o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância – UNICEF; Declaração de Genebra (1923); Pacto de São José da Costa Rica (1978); Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989); Cúpula Mundial de Presidentes. Para tanto, utilizou-se uma metodologia de pesquisa bibliográfica. 

PALAVRAS-CHAVES: Proteção. Criança.  Atendimento.

INTRODUÇÃO

O tratamento dispensado à população infanto-juvenil cronologicamente demonstra, ao longo da história, a falta de esmero, normas e políticas públicas sem efetividade em sua atuação e recepção pela sociedade que em muito estigmatizou, humilhou e explorou os menores. O que se viu são os mandos e desmandos, exploração e maus tratos aos menores que, em grande parte, em momentos específicos, foram tratados com indiferença, como objetos com pouco valor social.

Inicialmente temos como objetivo a análise e descrição evolutiva no tratamento direcionado ao menor no contexto da história mundial e, posteriormente, no Brasil trataremos de contar, explanar conforme o desenvolvimento, evolução, conforme a chegada em nosso solo da família real de Portugal dando efetivamente início à história jurídica de normas básicas no trato da vida do povo do Brasil colônia. Sabe-se que, à época, dentro da legislação colonial, nada constou em torno de leis ou proteção em prol dos desvalidos, expostos menores.

 Apesar de não haver nenhuma menção, legislação protetiva a menores, na constituição de 1824, em 1830, no seu Código Criminal, cita-se a doutrina penal do menor, mantido posteriormente no Código de 1890. Segue a constituição de 1891 que também não faz referência aos infantes, mantendo-os à margem da sociedade que passa, cada vez mais, a ter uma preocupação para com essa população que passa a crescer, andar e perambular pelas ruas de forma marginalizada e desamparada.

Nesse contexto é promulgado o primeiro código de menores do Brasil, em 1927, Código Mello Mattos, seu idealizador, tendo como principais objetivos a ação, a tutela e coerção (reeducação). É nesse momento que a ideia de cuidados com o menor é posta como dever do Estado. A infração deixa de ser vista como sanção-castigo e assume o caráter de sanção-educação: assistência e reeducação do comportamento.

Diante disso o artigo envolve pareceres gerais relacionadas à matéria, reflexões sociológicas e abordagens sobre o ordenamento jurídico, sendo fundamentada em normais legais, referências bibliográficas e entendimentos jurisprudenciais. A pesquisa que está sendo trabalhada é classificada como predominantemente bibliográfica. E quanto à metodologia, o trabalho em mãos faz a opção pelo método indutivo e dedutivo, conforme os objetos de análise nas diferentes partes da monografia.

Dessa forma, o trabalho teve como base a multiplicidade técnicas para a conveniente explanação sobre o tema ora abordado, tendo como o propósito de analisar as medidas protetivas e socioeducativas recepcionadas por uma sociedade preocupada com o futuro de uma população cada vez mais sedenta por atenção, orientação e apoio.

  1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA ASSISTÊNCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
  1.  NO MUNDO

Momentos da história mundial nos dão uma síntese de como foram tratados as crianças e adolescentes da época. Sabe-se que, em algumas épocas, praticamente não havia tratamento diferenciado ou especial dado aos infantes. O contexto histórico e/ou momento conta em muito, pois, traduz a visão constituída e aplicada à relação de convivência dispensada aos menores da atualidade ou qualquer tipo de proteção específica. Conforme Day apud BARROS, 2005, p. 70-71:

No oriente Antigo, o Código de Hamurábi (1728/1686 a.C.) previa o corte da língua do filho que ousasse dizer aos pais adotivos que eles não eram seus pais, assim com a extração dos olhos do filho adotivo que aspirasse voltar à casa dos pais biológicos (art. 193). Caso um filho batesse no pai, sua mão era decepada (art. 195). Em contrapartida, se um homem livre tivesse relações sexuais coma a filha, a pena aplicada ao pai limitava-se a sua expulsão da cidade (art. 154). (Day apud Barros, 2005, p. 70-71)

 Em Roma (449 a.C), conforme a lei das XII Tábuas, o pai poderia tanto matar o seu filho, em caso de nascimento de filhos com deformações, como também vendê-los, pois a linha paterna detinha todos os direitos sobre a sua prole não havendo direito algum direcionado as esses menores, pois sua referência evolutiva da época dava-lhe a conotação de objeto, utilizado como força de trabalho e interesse puramente econômico. (AZAMBUJA, 2004, p.181).

Em Esparta, como nação guerreira que buscava tanto ampliar suas fronteiras assim como mantê-las, buscava na figura da criança guerreiros, selecionados pela estirpe, capacidade e resistência física, tão explorada pelos guerreiros da época. E aqueles que nasciam com algum tipo de má-formação, eram determinados a sua eliminação e/ou sentença a morte (TAVARES, 2001).

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