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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LEME - ESTADO DE SÃO PAULO.

                                        JOÃO GUILHERME, brasileiro, estado civil..., profissão..., RG no... , CPF no...  , residente e domiciliado na Rua..., vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador..., brasileiro, estado civil..., advogado inscrito na OAB/SP no..., RG no... , CPF no...  , endereço profissional Rua..., procuração anexa (doc. 01), com fulcro no Artigo 585, incisos I, do Código de Processo Civil, c/c Art. 8º e Art. 3º, §1º, II, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c Artigo 47 da Lei nº 7.357/85 propor a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de JOSÉ EDUARDO, brasileiro, estado civil..., profissão..., RG no... , CPF no...  , residente e domiciliado na Rua..., pelos motivos a seguir descritos:

I – DA COMPETÊNCIA

Preliminarmente cabe ressaltar a competência do Juizado Especial Cível para a apreciação, bem como do Exequente para a propositura da presente demanda.

A Lei nº 9.099/1995 que trata sobre os normativos e procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis dispõe no seu Artigo 3º, §1º:

Art.3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

(...)

§ 1º - Compete ao Juizado Especial promover a execução:

(...)

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

Conforme o próprio texto legal supracitado destaca devem ser observadas as ressalvas do Artigo 8º da mesma Lei, em que é estabelecida a legitimidade ativa para a propositura da ação neste juízo.

No caso específico do Exequente, a legitimidade para a propositura está estabelecida no Artigo 8º, §1º, I que aduz:

Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

Ante ao exposto não resta dúvida da legitimidade do Exequente para promover a execução.

II– DOS FATOS

O Credor, ora Exequente, vendeu sua moto, recebendo do Devedor, ora Executado como pagamento um cheque à vista, do Banco Cruzeiro do Norte, nº 212121, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Ocorre que o Executado descumpriu a obrigação assumida, visto que o cheque foi depositado na data prevista, entretanto foi devolvido por ausência de provisão de fundos (motivo 11 e 12), de modo que não foi possível a sua compensação e consequentemente, promover a quitação do débito.

Apesar de todos os esforços despendidos pelo Exequente no sentido de receber a quantia referida, este não obteve êxito, sendo compelido, assim, a promover a presente Ação de Execução, nos termos da lei.

III – DOS FUNDAMENTOS

O cheque é titulo de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 585 do Código de Processo Civil.

“Art. 585, CPC – São títulos executivos extrajudiciais: I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e cheque”.

Como mencionado anteriormente, o Exequente é portador de um título executivo extrajudicial (cheque) a qual quando apresentado à Instituição Financeira supra foi devolvido em razão de que o Executado não dispunha em sua conta bancária de fundos suficiente para honrar o compromisso.

Neste diapasão, temos o posicionamento jurisprudencial:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I - O cheque é título autônomo, formalmente perfeito que, por si só, goza de liquidez, certeza e exigibilidade, tratando-se de ordem de pagamento à vista, que não admite a discussão acerca da origem do débito. II - Inexistindo a comprovação do pagamento da dívida, a execução deve prosseguir. III - Apelo improvido.

(TJ-MA - AC: 155942006 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 12/11/2007, IGARAPE GRANDE).

Desta forma, a presente demanda, por ser fundada em título executivo extrajudicial é aquela competente para a satisfação forçada do crédito detido pelo Exequente, nos termos do Artigo 566, I do CPC que assim dispõe: “podem promover a execução forçada: I – o credor a quem a lei confere titulo executivo”.

Neste diapasão nos ensina brilhantemente BORGES (1972, p. 161), que assim se manifestou:


(...) se se verificam, pois, em relação ao cheque os dois elementos que caracterizam uma operação de crédito – a confiança e o prazo que intervém entre a promessa do devedor e a sua realização futura- é claro que o cheque, apesar de não passar normalmente de mero instrumento de retirada de fundos, ou de movimentação de conta bancária, é também um título de crédito. (BORGES, João Eunápio. Títulos de Crédito. 2 ed.. Rio de Janeiro, Forense, 1972.).

No caso em apreço, o referido título extrajudicial (cheque) foi apresentado em tempo hábil, conforme se verifica em anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357/85.

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