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EXEMPLO DECISÃO Tribunal

Por:   •  3/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

ATPS

Direito Administrativo

XXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXX

SANTO ANDRÉ

2016

UNIA/FACULDADE ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

ATPS

Direito Administrativo

Atividade elaborada

Atividade Prática Supervisionada – ATPS

da disciplina Direito Administrativo a orientação

do professor , Dr ,Georges Lopes

2016

Questões .

1- a responsabilidade civil do estado.

A responsabilidade do estado,

Encontra se dentro do princípio da impessoalidade descrita na constituição.

A responsabilidade objetiva do estado está prevista no parágrafo 6°, do artigo 37 da CF de 1988.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a.terceiros, assegurado o direito de regresso no caso de dolo ou culpa.

O agente público ao praticar ato administrativo, na verdade, o agente público executa a vontade do estado e não a sua vontade pessoal.

Segundo Hely Lopes Meirelles o princípio da impessoalidade pode ser considerado como sinônimo do princípio da finalidade, em que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal; e o fim legal que impõe ao administrador público que só indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

2 Falar sobre a Lei de improbidade administrativa.

A lei 8429 de 1994 sancionada pelo então presidente Itamar franco trata de assuntos conhecidos na atualidade não tão desconhecidos na época.

Seus artigos 9, 10 e 11. Dispõe sobre o prejuízo causado ao erário público, sobre o enriquecimento indevido (ilícito), através de práticas abusivas através da utilização da máquina pública para finalidade totalmente particular ou individualiza visando vantagem econômica ou uso da máquina para benefício próprio e indevido, lesando o patrimônio público ou causando prejuízos ao estado de maneira irrecuperável.

Conforme artigo 9 e indispensável que exista o enriquecimento patrimonial indevido, não se admitindo a conduta culposa. Diferentemente do artigo 10 que trata do prejuízo ao tesouro nacional, seja por conduta dolosa, culposa ou por omissão.

A lei visa proteger o patrimônio público, a propriedade administrativa.

O artigo 37,4 da CF de 1988 traz a competência

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