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EXISTEM DIVERGÊNCIAS ENTRE A DOGMÁTICA JURÍDICA TRADICIONAL E A TEORIA CRÍTICA DO DIREITO?

Por:   •  12/7/2021  •  Ensaio  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS METODOLOGIA DO DIREITO- Prof. George Sarmento

Questões Propostas

  1. EXISTEM DIVERGÊNCIAS ENTRE A DOGMÁTICA JURÍDICA TRADICIONAL E A TEORIA CRÍTICA DO DIREITO?

Sim, A dogmática jurídica tradicional procura conhecer a normatividade do direito, tendo como objeto o direito positivo e trabalhando para sistematizar e esclarecer as normas assim dando ao direito previsibilidade e uniformidade. A dogmática tem uma pretensão de completude, afirmando que o direito só pode ser conhecido através da ciência do direito tendo assim uma pureza científica que supervaloriza a racionalidade da lei e neutralidade do intérprete. A teoria crítica do direito converge de forma que acredita que o direito não pode insular-se na dogmática jurídica, a interdisciplinaridade, que colhe elementos em outras áreas do saber tem uma grande colaboração a prestar ao universo jurídico. A teoria critica do direito tem seu maior ponto de divergência com a dogmática jurídica tradicional no que diz a denúncia de que um Direito sem os preceitos de justiça e eficiência e utilizado como instância de poder e instrumento de dominação de classe.

  1. QUAIS AS PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE O JUSNATURALISMO TEOLÓGICO E O JUSNATURALISMO RACIONALISTA?

Para o jusnaturalismo teológico Deus é à base da criação do Direito, afinal nele se consagra a justiça. Dada à impossibilidade de o homem compreender a Razão divina, Deus resolve ditar os preceitos essenciais para nossa convivência, sendo assim a nossa capacidade de compreender nosso direitos naturais está nas leis expressas por deus. Para o Jusnaturalismo racionalista coube à razão humana a compreensão dos direitos naturais, que se baseiam em valores morais e éticos, os direitos precedem e são superiores ao Estado. Os direitos podem ser induzidos a partir da razão, o que separa de fato a Igreja do Estado, isso não transforma o Estado em ateu, mas sim permite a livre manifestação assim como a não obrigação religiosa.

  1. QUAIS AS PRINCIPAIS PREMISSAS DO POSITIVISMO FILOSÓFICO E DO POSITIVISMO JURÍDICO?

O positivismo filosófico se reclina sobre um conceito cientificista que é uma metodologia que reputa a ciência como a única forma de se obter conhecimento, nisso ele acredita que a ciência

  • a única forma de conhecimento, o que exclui a ética das ciências sociais e problematiza a questão de justiça. Reorganização social através da ciência propõe que o direito seja realizado por cientistas do direito que se valeram das ciências a sua disposição para corretamente formar conhecimentos sobre o meio jurídico. O positivismo jurídico é certamente mais dedicado ao Normativismo rejeitando o conceito de que o Direito deve se inspirar em outras ciências para obter conhecimento jurídico, para o positivismo jurídico a única ciência que deve ser levada em

conta quando se avaliando o direito é a ciência do direito que estuda somente a norma jurídica, matéria pura do Direito. Para o positivismo jurídico Direito é norma, ato emanado do Estado com caráter imperativo e força coativa, isso mostra aproximação plena do Direito e da norma, assim como da afirmação da estatalidade do Direito.

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