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Embargos de Terceiro

Por:   •  7/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.221 Palavras (9 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ.

Distribuição por dependência aos autos de execução de título nº 0050251-08.2017.8.19.001.

EMBARGANTE: VITOR DA SILVA.

EMBARGADOS: THOMAS DA COSTA E GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS.

                                

                                VITOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, secretário, natural de Umuarama/PR, nascido em 25/02/1975, filho de Roberto da Silva e Rosana da Silva, portador da cédula de identidade com RG nº 06.359.055-1, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 035.222.547-35, com endereço eletrônico vitor.silva@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua Campo Grande, nº 2485, Jardim Social, CEP 87.501-605, na cidade de Umuarama/PR, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, inscrito na OAB/PR sob nº 90.002, com endereço profissional localizado na Rua Corumbá, nº 2990, Jardim Iguaçu, CEP 87.501-490, na cidade de Umuarama/PR, onde recebe intimação, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE TERCEIRO,

em face de THOMAS DA COSTA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, natural de Umuarama/PR, nascido em 30/03/1977, filho de José Costa e Tereza Cristina Costa, portador da cédula de identidade com RG nº 08.222.123-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 038.456-789-21, com endereço eletrônico thomaz_costa01@hotmail.com, residente e domiciliado na Avenida Paraná, nº 3035, Centro, CEP 86.500-000, na cidade de Umuarama/PR, e GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, soldador, natural de Icaraíma/PR, nascido em 28/02/1980, filho de Raimundo Nonato dos Santos e Abigail Lúcia dos Santos, portador da cédula de identidade com RG nº 10.111.554-3, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 074.354.111-29, com endereço eletrônico gus_tavo_santos@bol.com.br, residente e domiciliado na Rua Beija-Flor, nº 2879, Jardim São Marcos, CEP 87.501-470, na cidade de Umuarama/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

                                O EMBARGANTE, por intermédio de compromisso particular de promessa de compra e venda celebrado em setembro de 2015, prometeu vender a THOMAS um imóvel de sua propriedade.

                                Ocorre que, THOMAS recebeu a respectiva posse, mas não a propriedade, esta que deveria ser entregue após o pagamento de todas as parcelas do preço.

                                No entanto, Thomas deixou de solver as parcelas em agosto de 2016, o que motivou o EMBARGANTE a mover ação de rescisão contratual, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora. Recentemente, o EMBARGANTE tomou conhecimento que o imóvel fora penhorado em execução movida por Gustavo em relação a Thomas, e que irá à primeira praça na próxima semana.

                                Desta forma, o EMBARGANTE vale-se da presente ação para proteção de seu domínio sobre o imóvel, em razão da procedência do seu direito sobre o imóvel em questão.

II – DO DIREITO

                                Em razão dos fatos acima narrados, evidencia-se que o EMBARGANTE está sofrendo lesão grave em seu direito de propriedade, tendo em vista o não cumprimento do contrato por parte de THOMAS, não respeitando o princípio da boa-fé contratual disposto no artigo 422 do Código Civil, fato este que faz com que o imóvel permaneça sob sua propriedade.

                                            Ademais, o imóvel foi penhorado devido execução movida por GUSTAVO contra THOMAS, e que irá à primeira praça na próxima semana, fato este que gerou uma constrição no imóvel.

                                Igualmente, deve-se considerar o disposto no artigo 674 do Código de Processo Civil, que assim preceitua:

[...] Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

                                Também podemos utilizar como base a seguinte jurisprudência:

TJ-PR - Apelação APL 13130386 PR 1313038-6 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 20/08/2015

Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de Apelação Cível nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO DETERMINANDO O LEVANTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGADOS. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO APENSOS À EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DO FEITO. LEGITIMIDADE DE PARTE PARA OPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. PEDIDO POSSÍVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO - BENS QUE FORMA NOMEADA À PENHORA PELO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EFICÁCIA DA SENTENÇA QUE DEPENDE DA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO - SENTENÇA CASSADA. DEMAIS QUESTÕES DE RECURSO PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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