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Embargos de declaração

Por:   •  28/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX.


Processo nº: xxxxxx

Embargante: Luciana

Embargado: Ministério Publico




Luciana, já qualificado na inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com fundamento no art. 382, do CPP, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em relação à sentença de fls xx,  pelos fatos e fundamentos que se seguem:

I - Fatos

                     
A embargante foi processado e julgado como incurso nas sanções do
artigo 121 c/c artigo 14, ambos do Código Penal  por ter subtraído uma bolsa de propriedade de Joana Rocha e uso de força física e grave ameaça, no último dia 22/08/2016.

Acontece que durante sua manifestação de defesa a embargante alegou, entre outras teses, o fato de ter sido tomada de forte sentimento de inveja que levou a cometer o crime por simples impulso, é trabalhadora e pessoa de boa idoneidade, nunca tendo cometido qualquer tipo de delito em sua vida. O  magistrado se limitou a se manifestar sobre os pedidos apresentados por você, em sede de alegações finais preliminar de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa e desclassificação para o crime de furto por ausência de lesão corporal da vítima.

Não houve lesão corporal conforme acusação, não há exames de corpo de delito que comprove tal crime .

Sobre esta tese V. Exa. não se manifestou, sendo certo que a omissão terminou por determinar a condenação do ora embargante.

Assevere-se que a intimação da sentença condenatória se deu em 07/02/17.

II – Fundamentos

2.1 Cabimento

Conforme impõe o art. 382, do CPP: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.”

2.2 Tempestividade¹

O embargante foi intimado da sentença no dia 07/02/2017, sendo certo que até a data de hoje 09/02/2017(protocolo dos presentes embargos) não se passaram mais de dois dias.

2.3 Da omissão

Como se pode verificar pela narrativa fática acima, a análise a respeito da omissão quanto à questão do juiz não ter levado em consideração o desespero de uma pessoa idônea nunca ter ficado desempregada em sua vida e nunca ter cometido qualquer delito anterior, sem contar com o descontrole emocional levando a sentir inveja de uma pessoa a qual nunca vira em sua vida, tendo sido tomada de súbita vontade em possuir aquela bolsa, peço  a alteração do julgado e a conseqüente absolvição da autora.

Não há provas de um possível agressão de Luciana contra Joana, apenas uma acusação verbal, sem exames de corpo de delito.

2.4 Da possibilidade de efeitos infringentes

Conforme se percebe no precedente abaixo, em que pese seja hipótese excepcional, não há inconveniente para a alteração do julgado objurgado em casos como este, bastando, para tanto, a cautela de se intimar a parte contrária:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. TEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. NECESSÁRIA AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.

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