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Empresarial

Por:   •  29/4/2016  •  Seminário  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  169 Visualizações

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 CONTRATOS EMPRESARIAIS

I. CARACTERISTICAS

II. PRINCÍPIOS GERAIS

 Princípio da autonomia da vontade;

 Princípio do consensualismo;

 Princípio da relatividade

 Princípio da obrigatoriedade- Obs.: Pacta sunt servanda

 Princípio da revisão- Obs.: Cláusula rebus sic stantibus

 Princípio da boa-fé;

III. ESPÉCIES

III.1 CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL

1) CONCEITO

“É a convenção pela qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.” Art. 481 do Código Civil.

2) OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

São três as obrigações do vendedor:

a) transferir o domínio da coisa;

- Direito de exigir o cumprimento

- Os riscos das mercadorias

- As despesas com guarda e conservação da coisa

b) responder por vícios e

c) responder por evicção.

3) OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

“A principal obrigação do comprador é pagar o preço no local, montante e prazo estipulados com o vendedor. É também sua obrigação receber a coisa adquirida no tempo, lugar e modo contratado”. Fábio Ulhoa

III.2 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

1) REGRAMENTO LEGAL

Lei n.º 4.886/65 (alterada pela Lei n.º8.420/92).

2) CONCEITO

Trata-se de contrato em que uma das partes, o representante comercial, se obriga, mediante remuneração, a angariar negócios mercantis, como a compra e venda de produtos fabricados ou comercializados pela outra parte, o representado.

3) NATUREZA E REQUISITOS DO CONTRATO

“ A representação comercial autônoma é contrato interempresarial. Por menor que seja a empresa do representante, é ela que se encontra subordinada às orientações e supervisão do representado. Se a subordinação não for empresarial, mas pessoal, o contrato não é regido pelas leis comerciais, mas pelo direito do trabalho.” Fábio Ulhoa Coelho

* REQUISITOS DO CONTRATO:

I) Deve ser escrito e clausulas:

a) as condições e os requisitos gerais da representação;

b) indicação dos produtos objeto de representação, admitindo-se tanto a menção genérica como uma lista específica.

c) o prazo determinado ou indeterminado;

d) a indicação da zona de exercício da representação;

e) a existência ou não de exclusividade de zona;

f) a existência ou não de exclusividade de representação;

g) o prazo para o representante comunicar a recusa das propostas ou pedidos obtidos pelo representante.

h) o valor, as condições e prazo de pagamento da remuneração do representante;

i) a indenização do representante na resolução do contrato não causada por culpa dele;

III.3 COMISSÃO MERCANTIL

1. CONCEITO

É o contrato de mandato relativo a negócios mercantis, em que o comissário obriga-se a contratar, em seu próprio nome, por conta e risco do comitente.

2. OBRIGAÇÕES

Serão justificáveis os atos praticados ao arrepio das condições fixadas pelo comitente, as seguintes situações:

a) quando deles resultar vantagem ao comitente;

b) não admitindo demora a operação cometida, ou podendo resultar dano de sua expedição, o comissário agir segundo o costume geralmente praticado no comércio;

c) podendo presumir-se, em boa-fé, que o comissário não teve intenção de exceder os limites da comissão;

d) nos caso de ratificação do ato praticado.

3. DIFERENÇA ENTRE MANDATO E COMISSÃO MERCANTIL

III.4 DISTRIBUIÇÃO

1. CONCEITO

A distribuição é o acordo pelo qual uma pessoa assume, de forma permanente, mas sem vínculo de dependência, a obrigação de promover negócios em uma região determinada, a conta da parte contrária, mediante remuneração. Nesta, o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada (CC, art. 710, caput, in fine).

Na distribuição, o distribuidor acaba sendo um ponto de venda efetivo, ou seja, o cliente já pode ter acesso ao produto imediatamente em razão da sua disponibilidade.

III.5 CONCESSÃO

1.CONCEITO

Nesse contrato específico de colaboração, um empresário, o concessionário, assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário, o concedente. Trata-se, em regra, de contrato atípico, com exceção da concessão comercial relativa a veículos automotores terrestres, que é disciplinada especialmente pela Lei n.º 6.729/79, batizada de Lei Ferrari.

III.6 FRANQUIA

1) CONCEITO

É o contrato no qual são estabelecidas normas para a comercialização de produtos e serviços, cuja marca pertence a um empresário, que cede seu uso a outrem, por tempo determinado e circunscrito a região geográfica delimitada, em caráter

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