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Empresarial

Por:   •  2/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.838 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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Questões para a prova 2.

1) É adequado afirmar que o princípio da universalidade do juízo aplicar-se-á à recuperação judicial?

Sim, a partir dos art. 3º e 76 da lei 11.101, temos que o juízo da recuperação judicial e da falência é uno, indivisível e universal, sendo competente para o exercício da jurisdição sobre todas as demandas relacionadas a bens, interesses e negócios do devedor, ressalvadas as competências específicas em matéria trabalhista e fiscal.

2). Classifique os meios de recuperação judicial estabelecidos no art. 50 da LRJF, de acordo com as seguintes categorias: (Pode citar só o inciso do artigo - exemplo hipotético: meios de renegociação de obrigações e contratos: incisos XXX, XXXI, XXXVI, etc...)

a) meios de renegociação de obrigações e contratos:

Incisos I, VII, IX e XVI 

b) meios de reorganização do empresário e da empresa

Incisos II e III

c) meios de intervenção na administração

Incisos IV, V e XIV 

d) meios de obtenção de recursos econômicos

Incisos VI, VII, XI, XII, XIII e XV.

3). Qual a consequência principal da publicação do deferimento do pedido de recuperação judicial, na forma do art. 52 da LRJF?

A publicação do edital a que se refere o do §1º do art. 52 tem o objetivo de dar ciência aos credores e a quem mais tiver interesse de que o devedor teve o processamento de sua recuperação judicial deferida ou sua falência decretada. Além disso, tem o objetivo de apresentar aos credores a relação para que os respectivos créditos possam ser verificados.

Ainda, de acordo com o art. 6º da LFRJ, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

4). Identifique quem é o atual devedor, no caso de recuperação judicial requerida pelo cônjuge sobrevivente.

O cônjuge sobrevivente tem legitimidade para requerer a recuperação judicial de empresas no caso de falecimento do Empresário Individual. É fato que o empresário individual pode falecer em estado de falência ou sobrevir à falência após seu falecimento (quando em estado de insolvência).

A existência da pessoa natural termina com a morte. Não se concebe possa ser decretada ou declarada a falência do de cujus, razão pela qual ter a Lei de Falência e Recuperação sujeitado o espólio a esse procedimento. Sendo assim, o atual devedor, é o espólio.

5). Em caso de aprovação de recuperação judicial sob o regime estabelecido nos artigos 70 a 72 da LRJF, pode-se falar que os créditos envolvidos no respectivo plano são objeto de novação, nos termos do artigo 59 do mesmo diploma legal?

Sim. Não há nenhuma disposição entre os arts. 70 a 72 que descaracterize o exposto no art. 59, ou seja, os créditos envolvidos na recuperação judicial especial (das microempresas e das EPPs) serão objeto de novação, conforme se pode depreender do art. 71, I. Entretanto, o Parágrafo Único do mesmo artigo afirma: O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

6). Por que a recuperação extrajudicial é menos abrangente do que recuperação judicial no que se refere aos créditos por elas abrangidos?

Como o procedimento da recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte é simplificado, os credores que não os previstos no inciso I do art. 71, quais sejam, credores quirografários, com exceção aos credores decorrentes de repasse de recursos oficial, credores titulares da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e credores de adiantamento a contrato de câmbio não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte.

7). As fases administrativa e contenciosa da verificação e habilitação de créditos também estão presentes na recuperação judicial?

As fases administrativa e contenciosa da verificação e habilitação de créditos também estão presentes no procedimento de recuperação judicial. Com o deferimento da recuperação pelo juiz, nos termos do art. 52 da LFRJ, o edital publicado, previsto em seu §1º, inciso III conterá advertência em relação aos prazos para habilitação dos créditos na forma do art 7º, §1º. Após essa fase de verificação e habilitação que tem prazo de 15 dias, o administrador judicial detém um prazo de 45 dias pra apresentar o primeiro quadro consolidado de credores. A partir de então, abre-se o prazo de 10 dias para impugnação nos termos do art. 10, dando início à fase contenciosa.

8). Explique os efeitos ocasionados ao poder de voto dos credores em razão da organização da assembleia-geral de credores em classes, para fim de deliberação sobre o plano de recuperação judicial.

Ler arts. 41, 45 e 58.

Art. 45: Todas as classes de credores expostas no art. 41 devem aprovar o plano de recuperação.

  1. As classes do inciso I devem aprovar com maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor.
  2. Em cada classe dos inciso II e III deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes dessas classes e, além disso, pela maioria simples dos credores presentes dessas classes. (Maioria qualificada em relação ao valor + maioria simples em relação aos presentes).
  3. OBSERVE: HÁ DOIS §2º NA LEI. O ÚLTIMO DELES CONTRADIZ OS DEMAIS, E ELE FOI INSERIDO EM 2014. SENDO ASSIM:
  4. Cada classe dos incisos I a IV do art. 41 deverá aprovar, com maioria simples na AGC, o plano, independentemente do valor dos créditos.

Art. 58, §1º: Ainda que os credores tenham rejeitado o plano, o juiz poderá aprová-lo se comprovados os seguintes requisitos:

  1. Mais da metade de todos os créditos sejam a favor;
  2. Pelo menos duas classes devem ser a favor (se houver apenas 2 classes na AGC, será necessário que 1 classe aprove).
  3. Pelo menos 1/3 da classes que rejeitaram devem ser a favor.

9). O pedido de homologação do plano de recuperação judicial é obrigatório em qualquer circunstância. Comente sobre a veracidade ou não da afirmativa.

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