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Estatuto da Cidade, Plano Diretor e função social do espaço urbano

Por:   •  20/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  339 Visualizações

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Políticas Públicas, legislação ambiental e desenvolvimento local

Aula 2 – Estatuto da Cidade, Plano Diretor e função social do espaço urbano

Prof° Formador Francisco Clébio Rodrigues Lopes

clebiolopes@yahoo.com.br

Escola Técnica Aberta do Brasil (ETEC)

Instituto Federal do Ceará (IFCE)

Maracanaú - CE

2015

SUMÁRIO

Aula 2 – Estatuto da Cidade, Plano Diretor e função social do espaço urbano..................................................................................................................3

Referências........................................................................................................13

Aula 2 – Estatuto da Cidade, Plano Diretor e função social do espaço urbano

Apresentação

Caro aluno,

No nosso último encontro, tratamos do conceito de políticas públicas no Brasil e da sua importância no desenvolvimento de uma qualidade ambiental. Nesta aula, estudaremos que o meio ambiente também está presente na cidade, contudo a sua preservação passa necessariamente por uma melhor igualdade social na cidade.

Grande parte dos brasileiros não tem casa porque não pode pagar pela sua aquisição e vivem de aluguel ou na rua. Contudo ter um lugar para morar com saneamento, equipamentos de lazer, posto de saúde, escola e segurança é garantido por vários acordos internacionais dos quais nosso país participa. No entanto, esse direito não é realizado porque muitos não possuem residência própria ou regularizada, logo é preciso exigir que esses tratados sejam colocados em prática.

Precisamos nos comprometer com os interesses coletivos e barrar os lucros advindos dos altos preços do solo urbano que impedem muitas pessoas de morar em locais com boa infraestrutura. No Brasil, existem leis nacionais e mecanismos jurídicos e urbanísticos que priorizam a habitação popular e o direito à cidade. Portanto devemos conhecê-los. Vamos à aula!

Objetivos da aula:

  • Compreender que a função social da cidade é assegurar uma qualidade de vida urbana a todos os seus habitantes;
  • Conhecer os instrumentos que garantem os interesses urbanos coletivos;
  • Estudar a dimensão prática da legislação urbana brasileira e a sua importância no desenvolvimento local.

1 Direito à cidade

Objetivo

  • Compreender que a função social da cidade é assegurar uma qualidade de vida urbana a todos os seus habitantes.

        Cerca de 80% da população brasileira mora em cidades (IBGE, 2010), mas você sabe o que é a cidade? O tamanho demográfico e a localização variam. Contudo, é possível distingui-la do campo, pois é o local da aglomeração/concentração de prédios, ruas, casas, locais de trabalho e pessoas. Numa rápida visualização da paisagem, notamos que existem diferenças em relação a tempo, uso e cores das edificações. Além disso, há uma divisão do seu espaço entre ricos e pobres, todavia, todos nós temos direito a uma cidade digna. [pic 1]

Nós devemos compartilhar os espaços urbanos e ter acesso a transporte público; moradia; serviços de água, luz, esgoto e telefone; hospitais; escolas; equipamentos de lazer (praças e parques) e qualidade ambiental urbana, pois assim há uma melhor distribuição da renda e exercemos nosso direito à cidade.

A função social do espaço urbano é cumprida quando os interesses da coletividade se sobrepõem aos individuais. Por isso, o poder público deve oferecer as condições para o bem comum.

[pic 2]

[pic 3]

Durante o mês de junho de 2013, acompanhamos várias manifestações em todo território brasileiro que lutavam pela melhoria do transporte público, contra a corrupção (principalmente, uso inadequado do dinheiro público), em defesa da moradia (muitas famílias perderam suas casas em virtude das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014) etc. Dentre as palavras de ordem, uma dizia “O Brasil não dorme mais em berço esplêndido”, parecia o retorno das lutas urbanas que movimentaram todo o país durante a década de 1980. Nesse retorno, destacamos o Movimento Passe Livre de São Paulo (MPL) que reivindica transporte público gratuito e de qualidade.

[pic 4][pic 5]

A função social do espaço urbano foi garantida pela Constituição Brasileira de 1988. Contudo, somente após onze anos de discussões e negociações o Congresso aprovou o Estatuto da Cidade, isto é, a lei que fixa parâmetros à aplicação do capítulo da política urbana. Por isso aprofundaremos a discussão de direito à cidade no próximo tópico mediante uma análise dos instrumentos jurídicos.

2 Estatuto da Cidade

Objetivo

  • Conhecer os instrumentos práticos que garantem os interesses urbanos coletivos.

A Lei Federal n.o 10.257 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, foi criada com o objetivo de realizar uma releitura do uso do solo urbano, pois conta com dispositivos legais que expressam o reconhecimento formal das necessidades da população mais pobre das áreas urbanas.  Ele é fruto da mobilização social pela moradia digna, por isso, visa a urbanização e a regularização fundiária das áreas faveladas e loteamentos ilegais; a construção de casas populares por parte dos estados e municípios; o combate a especulação imobiliária; e a utilização das terras públicas ociosas para assentamentos da população de baixa renda.

O Estatuto cria regras para organizar a cidade. Assim, tem as seguintes finalidades:

  • Garantir a função social da propriedade, quer dizer, o dono não pode fazer o que quiser com seus terrenos e imóveis já que precisa ter um bom uso para toda a cidade;
  • Regularizar áreas de ocupação ilegal visto que muitas pessoas no Brasil moram ou ocuparam terrenos há muito tempo, mas que não são delas no papel;
  • Criar espaços de participação popular, ou seja, a população precisa participar das decisões para que o direito à cidade seja de todos, por isso o Estatuto obriga a prefeitura a realizar audiências e consultas públicas para tomar alguma decisão importante sobre o espaço urbano;
  • Preservar o meio ambiente mediante a proibição da ocupação de áreas de preservação, ou seja, de mananciais (fontes de água que abastecem a cidade), de locais com risco de enchentes (beiras de córregos e mangues) ou de deslizamento (dunas ou serras íngremes).

A principal finalidade da Lei Federal é proteger a moradia e o desenvolvimento da vida daqueles que habitam o espaço urbano brasileiro, por isso conta com vários dispositivos que defendem a função social da propriedade, isto é, a obrigação que o dono tem de dar alguma finalidade econômica (comércio, indústria etc.) ou social (moradia) ao seu terreno, contudo deve respeitar as leis de proteção ambiental e ao patrimônio histórico e cultural.

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