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Estudo de caso direito bancário

Por:   •  6/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.232 Palavras (9 Páginas)  •  101 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI

Curso                 Direito/Itajaí

Disciplina                 Direito Bancário

Período                 10º Noturno

Professor                 Dr. Valdir Francisco Colzani

Acadêmica(s) Carolina de Mello Vieira e Sabrina Karina das Neves             17/10/2016

INSTRUÇÕES/INFORMAÇÕES

  1. Você tem até o 12º encontro para entregar ao Professor a solução de quatro dos casos abaixo indicados, sendo os dois primeiros obrigatórios e os outros dois de livre escolha dentre os demais. Pode ser em dupla.
  2. Entrega com uma semana de atraso perde 2 pontos. Depois de uma semana não mais será aceito o trabalho.
  3. Cada caso vale 2,5 pontos.
  4. Cada caso pode ter mais de uma solução. Escolha uma e a fundamente.
  5. Transcreva apenas os casos que você vai responder e, após, a resposta.
  6. Pode ser utilizada, em média, uma folha de papel para cada resposta.
  7. Na avaliação de cada resposta serão considerados cinco aspectos:
  1. a metodologia adotada;
  2. a capacidade de argumentação;
  3. a fundamentação legal;
  4. a pertinência da doutrina utilizada e
  5. a pertinência da jurisprudência utilizada.
  1. Estas instruções/informações são obrigatórias, devem constar do seu trabalho como aqui estão e seguidas rigorosamente, sob pena de perda de um ponto.

RELATO DOS CASOS

1.         Em 10/02/2002 o Banco do Céu executou a empresa Renovar Ltda em razão da Cédula de Crédito Industrial nº 2001/01172. No processo constam as seguintes movimentações:

Data

Histórico

10/09/03

Juiz fulmina a exceção de pré-executividade da Renovar e determina ao credor que “apresente novo cálculo” da operação executada.

18/02/04

Nova intimação para o Banco apresentar seus cálculos.

12/04/04

Esgotado prazo para o Banco apresentar seus cálculos.

14/04/04

Juiz manda intimar “pessoalmente o credor”.

02/08/04

Novo advogado do Banco junta substabelecimento.

06/10/04

Intimação pessoal do Banco para apresentar cálculos.

14/10/04

Banco pede mais 30 dias para apresentar.

25/11/04

Juiz suspende o processo por 30 dias.

10/05/05

Esgotado prazo para o Banco.

17/08/05

Juiz manda Contador fazer cálculos e ele diz que não tem meio de fazê-lo.

12/04/06

Banco pede nomeação de Perito.

09/05/06

Juiz nomeia Perito e que o Banco pague seus honorários.

06/03/07

Perito apresenta proposta e Banco não deposita.

22/06/07

Arquivados definitivamente os autos.

14/06/11

Banco pede desarquivamento.

19/07/11

Advogado do Banco toma em carga.

22/06/12

Perito reapresenta proposta.

17/07/12

Vencido prazo para Banco depositar honorários periciais.

25/09/12

Banco, fora do prazo, pede suspensão por mais 90 dias.

09/12/13

Intimação pessoal do Banco p/em 48 horas manifestar-se. Sem manifestação.

09/01/14

Banco informa que está providenciado cálculo.

22/07/14

Banco apresenta cálculos (uma única planilha de 2 folhas) .

21/05/15

Petição do Banco com novos cálculos.

        A Renovar contratou novos advogados para conduzir o feito e em  26/04/2016 requereu que fosse decretada a prescrição intercorrente. O Juiz negou o pedido, aplicando o artigo 1.056 do CPC/2015.

Você é advogado da Renovar e deve entrar com recurso próprio para tentar reverter a decisão.

        Qual recurso você interporia (enquadramento)? Em qual prazo (enquadramento)? Alegando o quê? (fundamentos do recurso).

        O recurso cabível para o caso em tela é o agravo de instrumento, na medida em que o pronunciamento proferido pelo magistrado não tem natureza decisória terminativa, conforme leciona artigo 203, II, do CPC.

Assim, por se tratar de Ação de Execução, o recurso legal é o supracitado, no prazo de 15 (quinze) dias, se não vejamos:

Art. 1.003 [...]

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

[...]

Art.1.015 [...]

Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

É nítido a necessidade de modificação da decisão proferida pelo magistrado em 1º grau, visto que a demanda em questão foi atingida pelo manto da prescrição intercorrente.

Tem-se que a prescrição intercorrente é nas palavras concebidas pelo José Manuel Arruda Alvim[1]:

...

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