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Estudo de caso do direito tributário

Por:   •  15/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  1.909 Visualizações

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Avaliação de Direito Tributário

Acadêmico (a): Gabriela Cristina Perez Dias              

Matricula: 96886

Turma: 9 NB

Questão no 1

A Panificadora Pães & Bolos adquire, em dezembro de 2004, uma outra panificadora (Doces & Salgados) da mesma região, já que os antigos sócios desta última resolveram aposentar-se. Todavia, em meados de maio de 2005, a Pães & Bolos é surpreendida com a cobrança de valores referentes a tributos federais não pagos pela Panificadora Doces & Salgados, no período compreendido entre novembro de 2002 e dezembro de 2003. Indaga-se: procede esta cobrança, considerando-se que os sócios da Panificadora Pães & Bolos não tinham qualquer influência sobre as decisões que eram tomadas na Panificadora Doces & Salgados? Fundamente.

R: Procede a cobrança, pois, se trata de responsabilidade por sucessão tributária por aquisição de estabelecimento com fulcro no artigo 133 do Código Tributário Nacional que diz: “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato: I –integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria o u atividade; II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” ; Com base legal na lei a panificadora Pães e Bolos terá que arcar integralmente com o débito, pois últimos sócios se aposentaram e não deram seguimento a atividade. .


Questão no 2

A Santa Casa de determinada localidade, entidade assistencial sem fins lucrativos, é detentora de um imóvel, na região central da cidade, no qual exerce atividade hospitalar a pessoas carentes, e explora parte de seu terreno como estacionamento, em benefício de suas finalidades. Para obter recursos de maior monta, promoveu campanha de rifas, dando ao vencedor o direito de uso do terreno do estacionamento, por um ano, sem qualquer ônus. O ganhador resolveu utilizar o referido terreno para estacionamento de seus familiares. No início do ano foi notificado pela Prefeitura Municipal para pagar o IPTU, sendo considerado contribuinte, na qualidade de possuidor do imóvel a título de direito de uso (art. 34 do CTN). É devido o IPTU nas circunstâncias relatadas?

R: Não será devido IPTU, pois, a Santa Casa tem direito a imunidade ao imposto conforme art. 1 50, VI,“c” da Constituição Federal. No caso, esta evidente que a exploração do imóvel esta relacionada com a obtenção de recursos da própria Santa Casa para atingir sua finalidade, com isso, se afasta o § 4º do mesmo art. 150 CF. Contudo, o IPTU é o imposto sobre a propriedade, a indicação de um possuidor como contribuinte apenas é possível se exister a posse. A posse por um contrato de uso, com prazo determinado, não caracteriza dono ou possuidor do terreno.

Questão no 3

O Armazém TUDO ÓTIMO Ltda. foi autuado em virtude de não haver recolhido ICMS sobre reajuste de preço, em venda interestadual, ocorrido após a remessa das mercadorias. Em sua defesa, alegou o contribuinte que o reajuste de preço foi acertado com seu cliente após a saída da mercadoria e até mesmo depois de a mercadoria ter entrado no estabelecimento destinatário, sendo, pois, fato posterior ao surgimento da obrigação tributária. Segundo o contribuinte, o valor do reajuste poderia estar sujeito à tributação no Estado onde já se encontrava a mercadoria por ocasião do pagamento do reajuste. Procedem os argumentos do contribuinte?

R: Não procede o argumento do contribuinte conforme § 5º do art. 13 da Lei Complementar 87/96 que dispõe: “Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador”.

Questão n.o 4

A Fazenda Nacional promoveu Execução Fiscal no 2004.00000000-1 em face de ABCD Consultoria Ltda., visando a satisfação de dívida tributária que, em valores consolidados, monta em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). A dívida refere-se a débitos de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), e apesar deles, a empresa permanece em atividade.

Ocorre que o débito registrado superava, em muito, os bens da empresa, que se restringem a um simplório mobiliário e poucos reais em conta bancária. Diante dessa constatação a Fazenda requereu e obteve o redirecionamento do processo executivo, com o fito de incluir no pólo passivo os sócios da empresa, os irmãos James e Jaílson Barros, únicos sócios e ambos com poderes de gerência. Tendo sido citados, os irmãos acreditara tratar-se de coisa de menor importância, uma vez que jamais praticaram qualquer ato ilícito ou excederam os poderes conferidos pelo contrato social, e não apresentaram qualquer petição, nem tampouco promoveram a quitação do débito ou a garantia do Juízo.

Somente após a visita do Oficial de Justiça, em 29 de setembro de 2006, para intimá-los da penhora de um dos terrenos que os dois possuíam em condomínio no município de Rio das Ostras e que está avaliado no mesmo valor da dívida, os irmãos atentaram para a gravidade da situação e o procuram em seu escritório.

Responda a peça adequada à medida judicial cabível para a defesa dos interesses de seus clientes, de modo a livrá-los da Execução Fiscal.

R: A peça será de Exceção de pré-executividade ou Embargos à execução. Com fundamento nos artigos 134 e 135 do CTN em conjunto com jurisprudência do STJ.

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

        I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

        II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

        III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

        IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

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