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Eutanasia e Ortotanasia

Por:   •  29/5/2016  •  Monografia  •  5.044 Palavras (21 Páginas)  •  400 Visualizações

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RESUMO

Esse trabalho tem o objetivo de analisar a eutanásia e a ortotanásia no que concerne às questões morais, sociais, religiosas, médicas e principalmente sob o aspecto jurídico penal, devendo ser dado à pessoa o direito de escolha de como morrer, sempre respeitando o principio da dignidade humana, sem prolongamento da agonia, na companhia de seus entes queridos, levando em consideração nossa lei penal, em seu art.122 do Código Penal, que trata do crime de auxílio, induzimento e instigação ao suicídio. Na eutanásia, o médico auxilia o paciente para cometer o suicídio, se houver o consentimento do mesmo claro; caso o médico tome esta decisão de por fim a todo sofrimento do paciente por permissão da família, praticaria homicídio privilegiado. Assistir o suicídio é um fato atípico, não previsto na nossa lei e, por isso, não se trata de crime.

A pesquisa analisará a evolução histórica, sob o ponto de vista das antigas civilizações até chegar aos dias atuais. Será discutido o tema diante da Bioética¹ e como que a eutanásia e a ortotanásia são encaradas em outros países.

Enfim, questões sobre eutanásia e ortotanásia são muito complexas, portanto o objetivo do trabalho é analisá-las nos mais diversos campos para assim podermos compreender um pouco mais sobre o “direito de morrer”, respeitando assim todos os princípios que cercam este tema tão polêmico.

ABSTRACT

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This study aims to examine euthanasia and orthotanasia in regard to moral issues, social, religious, medical, and especially under the aspect of criminal justice and should be given to the person's right to choose how to die, always respecting the principle of dignity human, without prolonging the agony in the company of their loved ones, taking into account our criminal law, in its art.122 of the Criminal Code, which deals with crime aid, incitement and inducement to suicide. In euthanasia, the doctor helps the patient to commit suicide, if the consent of the course, if the doctor takes the decision to end all suffering to the patient's family's permission, I would practice manslaughter. Assisting suicide is a really unusual, not part of our law and therefore it is not a crime.

The research will examine the historical evolution, from the point of view of ancient civilizations right up to the present day. It will discuss the issue on Bioethics and how that euthanasia and orthotanasia are seen in other countries.

Finally, questions about euthanasia and orthotanasia are very complex, so the objective is to analyze them in various fields so we can understand more about the "right to die", thus respecting all principles surrounding this topic so controversial.

1. INTRODUÇÃO

Vida e morte são fatos naturais que passam a ser fatos jurídicos quando, pela incidência da norma, deles surgem faculdades, direitos, deveres, obrigações e responsabilidades para as pessoas. É que o Direito se origina do acontecimento da norma sobre fatos.

A personalidade jurídica das pessoas surge com o nascimento com vida e extingue-se com a morte. Porém, há um prolongamento além destes fatos, como uma projeção dos direitos da personalidade. O nascituro tem expectativa de direitos desde sua concepção, e o falecido tem garantido o reconhecimento à sua memória e o respeito a seus despojos mesmo após a morte.

A lei porem, não estabelece, o conceito de vida e de morte. Apenas dá conseqüência a estes acontecimentos, como fatos jurídicos, no sentido de atribuir obrigações e deveres às pessoas de determinada relação jurídica, onde ocorrem.

Não se desconhece que a morte é um processo lento e gradual. Distingue-se a morte clínica (paralisação da função cardíaca e da respiratória) da morte biológica (destruição celular) e da morte inicialmente conhecida como cerebral e hoje caracterizada como encefálica, a qual resulta na paralisação das funções cerebrais do tronco cerebral, sendo esta mais abrangente que aquela. A evolução do conceito de morte cerebral para morte encefálica tem em vista caracterizar o fato de ser irreversível, já posta em dúvida por meio de interpelação judicial do Conselho Federal de Medicina e garantir a eficácia dos procedimentos de transplante de órgãos e tecidos humanos.

2. EVOLUÇÃO HISTORICA DA EUTANÁSIA.

Na Bíblia Sagrada está expresso o primeiro fato sobre a prática da eutanásia. O Rei de Israel, Saul, ferido gravemente em uma luta contra os Filisteus, não queria sofrer e ficar vivo nas mãos de seus inimigos. Ele adiantou sua própria morte ao atirar-se sobre as mãos de Amalecida para que sua espada transpassasse seu corpo.

Na Esparta, era comum atirar pessoas deformadas, moribundas e os imprestáveis para a vida em sociedade do alto do monte Taijeto. Essa eutanásia praticada tinha como objetivo eliminar pessoas, consideradas como fora do padrão de beleza ou da sociedade, evitando assim a depreciação da espécie.

Na Grécia, as pessoas cansadas de viver com doenças graves, procuravam os médicos para que lhe dessem um tóxico que os libertassem da vida.

        Em 1968, a Associação Mundial de Medicina adotou uma resolução contrária à eutanásia, considerando-a um procedimento inadequado.

        Mais recentemente, alguns países têm aceitado a prática da eutanásia de acordo com alguns critérios. Não há uma autorização para a realização da eutanásia, mas sim uma possibilidade da pessoa que não for o agente do procedimento ficar impune.

3. CONCEITO DE EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA

        A palavra eutanásia tem origem grega, da união de duas palavras “eu” (bom) e “thanatos“ (morte), cujo significado nos dirige à idéia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimento, tranqüila. O termo foi proposto pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, em que ele designa a eutanásia como função médica que proporciona ao doente uma morte tranqüila, diminuindo seu sofrimento.

        Com o passar do tempo, o conceito ganhou novos significados. Hoje ela é classificada como uma conduta que põe fim à vida de um doente para lhe diminuir o sofrimento. Essa ação pode ser por meio de injeção letal ou desligamento dos aparelhos que, para o paciente, tenha importância vital.

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