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Evolução histórica dos sistemas processuais penais

Por:   •  27/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.278 Palavras (10 Páginas)  •  748 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

Milena Ribeiro

Vinícius Damasceno

PROCESSO PENAL

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS SISTEMAS PROCESSUAIS

PALMAS

2013

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CURSO DE DIREITO

Milena Ribeiro

Vinícius Damasceno

PROCESSO PENAL

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS SISTEMAS PROCESSUAIS

Atividade avaliativa de pesquisa apresentada como requisito parcial para obtenção de nota, na disciplina de Direito Processual Penal I do curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo.

Orientadora: Professora Cristiane Mezzaroba

PALMAS

2013


SUMÁRIO

1        RESUMO        

2        INTRODUÇÃO        

3        EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS        

4        SISTEMAS PROCESSUAIS        

4.1        SISTEMA INQUISITIVO        

4.2        SISTEMA ACUSATÓRIO        

4.3        SISTEMA MISTO        

5        SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO        

6        CONCLUSÃO        

7        BIBLIOGRAFIA        

1        RESUMO

Este trabalho procura por meio de atividade de pesquisa, desenvolver artigo sintetizado sobre a evolução histórica dos sistemas processuais penais.

Busca ainda relacionar e comparar transformações sociais, culturais, políticas e econômicas que contribuíram para a posição do atual sistema adotado pelo sistema penal brasileiro.

Palavras-chaves: Evolução. Sistema Processual Penal.

2        INTRODUÇÃO

Para Magalhães Noronha, Processo Penal é o instrumento apropriado para a composição de litígios penais uma vez que abrange um conjunto de atos imprescindíveis para a movimentação da ação do Poder Judiciário para reunir provas, constituir culpa e impor penas àquele que cometeu o delito. Ou de forma simplificada, sendo o ramo do Direito Público interno, que rege a organização e as funções do Poder Judiciário e a operação por meio da qual se opera a aplicação das normas penais ao caso sub judice pelo Estado ao solucionar as lides oriundas de infrações da lei penal.

3        EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

É conhecimento de todos que desde a Antiguidade o uso da força e a utilização de meios cruéis imperavam, ou seja, o direito processual na Antiguidade se baseava na supremacia do uso da força física pelo mais forte em detrimento do mais fraco, com sanções penais que iam desde o restabelecimento do individuo lesado ao estado inicial anterior ao dano até a vingança com a morte. Todavia, com o passar dos anos, foi se criando meios mais eficazes e juntamente com uma sociedade que passava por um momento de evolução, o modo pelo qual os delitos eram punidos foi se alterando.

De forma bem sucinta este trabalho acadêmico abordará a sua evolução histórica.

Segundo Renato Brasileiro Lima, na Grécia, os crimes eram divididos em três grupos, crimes privados, públicos e políticos. Os crimes privados eram reprimidos por particulares, à sociedade cabia à repressão aos crimes públicos, e os chamados crimes políticos eram apreciados por uma “Assembleia do Povo”.

Na antiga civilização grega, o próprio lesado se preocupava em punir o indivíduo pelo ato delituoso, desta forma, é visível notar que o Estado não possuía exclusividade no exercício punitivo.

O processo penal romano se deu, na Roma Antiga, passando por outra fase na Instituição da Republica Romana e encerrando-se com o advento do Império. Tal período foi de suma importância, e, por conseguinte o responsável pelo surgimento de muitos dos direitos, formas procedimentais e garantias no sistema processual que vigoram até os dias atuais. Tais como: direito de recorrer, veredictos populares, como os que ocorrem nos dias de hoje no Tribunal do Júri, e não se esquecendo de alguns dos atuais princípios que regem, norteiam e nos servem de base, como o devido processo legal, principio da ampla defesa e do contraditório.

Em relação às influencias, pode se dizer que o Brasil se baseou por muito tempo no Império Romano, aquele em que o  juiz atuava como acusador e julgador, enquanto que no Antigo Império Germânico-Romano, a vingança privada, a valoração probatória e validade de provas por meio da tortura.

No ano de 1789, com a Revolução Francesa e diante grande influencia do Iluminismo, o modo pelo qual os delitos eram punidos foi se alterando, afastando as crueldades que foram cometidas durante a Idade Média pela Inquisição e, com isso, contribuindo para a evolução, transformação e formação do processo penal moderno, baseado no respeito aos direitos humanos.

4        SISTEMAS PROCESSUAIS

Há três tipos de sistemas processuais utilizados na evolução histórica do Direito, são eles, sistema inquisitivo, sistema acusatório e sistema misto.

4.1        SISTEMA INQUISITIVO

Para alguns autores, dentre eles Paulo Rangel, o sistema inquisitivo, tem suas características baseada mais na autodefesa de administração da justiça do que em um processo de apuração da verdade.

Tem suas raízes no Direito Romano, por influencia das organizações políticas do Império, pois dava ao juiz o poder de iniciar o processo mediante oficio. Atuou também na Idade Média, quando se houve a necessidade de afastar a repressão criminal dos acusadores privados e alastrou-se por toda a Europa durante os séculos XV, XVI, XVII e XVIII mediante influencia do Direito Penal da Igreja Católica e entrou em decadência com a Revolução Francesa.

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