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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da __ Vara Cível de Salvador/BA

Por:   •  14/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da __ Vara Cível de Salvador/BA

Frederico Melo, brasileiro, casado, servidor público federal, identidade 1.234.567-SDS/CE, CPF 987.654.321-00, endereço eletrônico frederico@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua Antônio Valdevino da Costa, 200, Centro, Fortaleza/CE, CEP 12345-678, vem, por sua advogada abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua Quarenta e oito, 213, Centro, Fortaleza/CE, CEP 98765-432, onde deverá receber intimações e/ou notificações, com fundamento no artigo 156 do Código Civil, promover

ação de anulação de negócio jurídico

contra Geovana Melo, brasileira, casada, médica, identidade 2.345.342-SDS/BA, CPF 453.347.890-32, endereço eletrônico geovana@gmail.com, residente e domiciliada na Rua José Goés, 23, Centro, Salvador/BA, CEP 34567-123, comprovando o pagamento de custas, pelos motivos de fato e de direito adiante sustentados.

I. Os Fatos

O demandante, em 13 de janeiro de 2014, foi surpreendido com uma ligação de possíveis sequestradores de sua filha Julia, exigindo o pagamento da importância de R$ 300 mil. Além disto, o mesmo recebeu em sua residência um pedaço de orelha de sua filha acompanhado de um bilhete o qual afirmava que se o pagamento não fosse efetuado a mesma seria morta. Diante da situação, por dispor apenas do valor de R$ 220 mil, o demandante se viu na obrigação de vender seu único imóvel localizado em Fortaleza/CE.

Sendo assim, em 16 de janeiro de 2014, realizou a venda deste imóvel à demandada, sua prima, no valor de R$ 80 mil, sendo o pagamento realizado no ato da celebração do contrato. Vale esclarecer que o imóvel em questão trata-se de uma casa cujo o valor estimado é de R$ 280 mil e que a ré, desde o início da negociação, estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade deste em arrecadar o valor.

Após sete dias da celebração do contrato e antes mesmo do pagamento do resgate, a polícia encontrou a filha do demandante com vida. Assim sendo, o demandante tentou desfazer o negócio celebrado com a demandada, mas não obteve êxito. Desta forma, não restou ao autor outra alternativa a não ser buscar judicialmente a anulação do contrato.

II. O Direito

Com base no art. 156 do CC, o estado de perigo ocorre quando, em uma situação extrema, uma pessoa com medo de sofrer grave dano a si ou a pessoa de sua família celebra negócio jurídico desproporcional.

Para a constituição do estado de perigo é necessário a presença de alguns elementos estruturais, como: situação de necessidade, iminência de dano atual e grave, nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano, ameaça de dano a pessoa ou de sua família, conhecimento do perigo pela outra parte e onerosidade excessiva.

Não resta dúvida que o demandante realizou a venda de seu único bem para salvar a vida de sua filha e que a demandada tinha ciência da situação, mesmo assim optando pela realização do negócio.

Em consonância com o art. 171 do CC, é anulável o negócio jurídico, dentre outras hipóteses, por vício resultante do estado de perigo.

Sendo assim, é evidente o vício do negócio celebrado, comprometendo sua validade e, portanto, passível de anulação.

III. Os Pedidos

Ante o exposto, o demandante requer:

a) a citação da demandada para, se desejar, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

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