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Exemplo de contrato de comodato modal

Por:   •  8/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  156 Visualizações

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CONTRATO DE COMODATO MODAL

10 de janeiro de 1967

DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado Major Antônio de Morais, capaz, viúvo, brasileiro, residente, domiciliado e naturalizado no sítio Pedras Brancas, de dependência do município de Taperoá, Paraíba - Brasil, inscrito no CPF: 123.456.789-02 e com RG nº 002.144 ITEP/PB, doravante simplesmente denominado de COMODANTE, e de outro lado Chicó, capaz, noivo, brasileiro, residente, domiciliado na Rua Santa Agrestina 10, de dependência do município de Taperoá, Paraíba - Brasil, inscrito no CPF 444.777.888-04, RG nº 879.456, deste momento em diante simplesmente identificado como COMODATÁRIO, têm as partes por justo e acertado o presente contrato de comodato de bem móvel e infungível, o qual reger-se-á pelos art. 1261 e 1262 do Código Cívil de 1 de janeiro de 1916, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas clausulas e condições adiantes elencadas:

DO OBJETO DO CONTRATO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O bem objeto do presente contrato de comodato é a coleção de dólares especiais no valor equivalente a 5 conto de reis, (As cédulas são da edição dos anos de 1500 dos Estados Unidos da América.) Este de propriedade do COMODANTE e que neste ato tem sua posse emprestada e transferida ao COMODATÁRIO para que este possa usar e gozar do bem, respeitada a destinação de empréstimo e devolução da coisa certa.

DO PRAZO:

CLAÚSULA SEGUNDA: O COMODANTE dá ao COMODATRÁRIO o bem móvel e infungível deste contrato pelo prazo determinado de 06 meses, sendo que ao término deste o presente contrato será automaticamente reincidido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse direta do bem imóvel ao COMODANTE.

DA RESTITUIÇÃO:

CLAUSULA TERCEIRA: Findo o prazo do contrato, ou requisitada a devolução do móvel na forma da clausula anterior, se não for o bem restituído por perca ou atraso no prazo aqui estipulado fica desde logo convencionado o pagamento à COMODANTE de multa contratual por danos materiais e morais no valor de 3 conto de reis.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:

CLAUSULA QUARTA: O COMODATÁRIO obriga-se a manter as cédulas em total conservação como também devolvê-las como supracitado no prazo requisitado por este contrato.

DO FORO:

Elegem os contratantes o foro da 1ª Comarca de Taperoá-PB para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato. E por estarem livremente justos e contratados, cientes da obrigação contraídas e das consequências de sua inobservância, assinam o presente instrumento em 6 (seis) vias desigual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.

Taperoá-PB, 08 de janeiro de 1967.

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COMODANTE Major Antônio de Morais CPF: 123.456.789-02

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