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FALENCIA E CONCORDATA

Por:   •  5/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.100 Palavras (9 Páginas)  •  317 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA-UEPB [pic 1]

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS – CCHE CAMPUS IV

CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

EVANUZA FERNANDA FERREIRA DA SILVA

ÍVINA ELENITA RIBEIRO BEZERRA

LAYANE MÁVIA PESSOA SOUZA

FALÊNCIA E CONCORDATA

Monteiro

2014

EVANUZA FERNANDA FERREIRA DA SILVA

ÍVINA ELENITA RIBEIRO BEZERRA

LAYANE MÁVIA PESSOA SOUZA

FALÊNCIA E CONCORDATA


Trabalho referente ao somatório de notas da II unidade da disciplina de Direito Comercial e Legislação Social à Universidade Estadual da Paraíba – Campus IV do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis. Área de Atuação: Falência e Concordata.

Profª. Niâni Guimarães Lima de Medeiros

Monteiro

2014

SUMÁRIO


Introdução

Este é um trabalho referente à II unidade da Disciplina de Direito Comercial e Legislação Social sobre Falência e Concordata, trabalho este que será dividido em 2(dois) capítulos. No primeiro abordaremos o instituto da Falência, que está devidamente regulada pela Lei nº 11.101/2005, conhecida popularmente como Lei de Falências (LF). Nesse primeiro capítulo elencaremos o conceito e a natureza jurídica da falência. As finalidades da falência e as causas que justificam o pedido de falência, causas estas que são diversas, tendo como a principal a falta de pagamento dos títulos. Abordaremos também os pressupostos do estado de falência; requerimento de falência; mostraremos ainda quais os créditos que não podem ser reclamados na falência. Não poderíamos deixar de tratar sobre o devedor comerciante, o juízo competente que é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor". Trataremos sobre o conceito de massa falida e a diferença entre período suspeito e termo legal. Ainda nesse capítulo conheceremos as obrigações pessoais dos falidos, entenderemos sobre o que é síndico e sobre a sentença denegatória da falência. Veremos como acontece a reabilitação do falido e a continuação provisória da empresa, e os crimes falimentares que são caracterizados após a decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial. No segundo capítulo trataremos sobre Concordata. Que apresenta - se no mundo jurídico como um instituto do Direito Falimentar, mais suave que a falência, mas com o escopo de proteger o crédito do devedor comerciante e a recuperação imediata da situação econômica em que o comerciante se encontra temporariamente. Assim como no primeiro capítulo abordaremos também o conceito de concordata e a sua natureza jurídica que subdivide -se em contratual; contratual legal; obrigação legal e processual. Conheceremos as modalidades da concordata e os seus efeitos. Entenderemos como fica a situação dos credores anteriormente e posteriormente à concordata rescindida. Veremos como funciona o cumprimento da concordata bem como os efeitos da sentença que julga cumprida a concordata. Estudaremos neste trabalho as condições legais; os requisitos; prazo para pagamento e os efeitos da concordata preventiva. E por fim a concordata suspensiva e das sociedades mercantis.


Conceito de Falência

         A falência é o procedimento judicial que submete o empresário ao afastamento da administração de suas atividades, preservando o patrimônio para que posteriormente sejam utilizados para pagamentos de dividas pendentes aos seus credores. Ela pode ser caracterizada como um processo de execução coletiva, decretada judicialmente, dos bens do devedor comerciante, ao qual concorrem todos os credores para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos e saldar o passivo em rateio, observando as preferências legais.

Natureza jurídica da falência

A falência é um instituto complexo, formado por regras de diferentes ramos do Direito. Possui natureza jurídica sui genere, não havendo prevalência das normas processuais sobre as objetivas, muito menos destas sobre as administrativas. A natureza jurídica da falência não pode estar presa, ao processualismo que se encontra na atualidade. Não pode ficar restrita a simples liquidação do patrimônio do devedor. Deve visar, acima de tudo, a preservação da empresa em crise econômica, a qual estará sujeita ao cumprimento de um plano reorganizatório.

Finalidades da Falência

As principais finalidades da falência são:

Reunir os bens do devedor e o que salvar, paga-se os credores, fazendo com que todos os credores fiquem em situação igual, de forma que fiquem satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos;

O saneamento do meio empresarial, pois uma empresa falida causa prejuízos a todos os meios sociais, empresariais e à circulação das riquezas;

E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor, como também o crédito público, auxiliando e possibilitando o desenvolvimento e a proteção da economia nacional.

Causas que Justificam o Pedido de Falência

São diversas as causas que justificam o pedido de falência e dentre muitas pode -se destacar algumas que mais comumente observa-se em empresas que apresentam baixa liquidez e muitas dívidas perante o credores. Podemos destacar que além da falta de pagamento, a falência é caracterizada no caso em que o comerciante: Executado, não paga ou não deposita a importância devida e não nomeia bens à penhora no prazo legal; Procede à liquidação precipitadamente ou utiliza meios ruinosos e/ou fraudulentos para efetuar pagamentos; Dá garantia real a algum credor sem ficar com bens para pagar suas dívidas ou tenta essa prática através de atos inequívocos que indiquem tal intenção; Transfere a terceiro seu estabelecimento sem o consentimento dos credores, a não ser que fique com bens suficientes para pagar suas dívidas; Se ausente, sem deixar representante para gerir seus negócios, ou recursos para solver suas dívidas, abandona o estabelecimento; Convoca credores propondo-lhes dilação, remissão de créditos ou cessão de bens; Realiza ou tenta realizar negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade do seu ativo a terceiro, credor ou não, com o intuito de retardar pagamentos ou fraudar credores.

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