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FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP

Por:   •  20/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE

FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP

Processo n° 0025487-90.2017.8.26.0625

Voieser Ferreira, já qualificado nos autos da ação revisional de

alimentos, que move em face de sua filha, menor impúbere Tarane Silva Ferreira,

representada por sua genitora Terência da Silva, não se conformando com a sentença

proferida às fls. 125/135, a qual julgou improcedente seu pedido, vem dela apelar pelas

razões anexas.

Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento do preparo, tendo em

vista ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita, pelo Juízo de primeiro grau,

conforme fls. 25/26, requer à Vossa Excelência, após cumprir as formalidades legais de

acordo com o art. 1009, §1° e 2º do CPC, que remeta os autos à segunda instância nos

termos do §3º do referido artigo, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Taubaté, 23 de fevereiro de 2018.

Sofia Souza – OAB/SP n° 137.012

Sofia Souza Vieira Oliveira

Turma: 8º C – Noturno

RA: 10029574

Origem: Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP

Processo n°: 0025487-90.2017.8.26.0625

Apelante: Voieser Ferreira

Apelada: Tarane Silva Ferreira (menor impúbere representada por sua genitora

Terência da Silva)

Egrégio Tribunal

Doutos Julgadores,

I – DO PREPARO

O apelante, deixa de efetuar o preparo, tendo em vista ter sido concedido

o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1° grau, confome fls. 25/26.

II – RESUMO DOS FATOS

O apelante, Sr. Voieser ingressou com ação revisional de alimentos em

face de sua filha, menor impúbere, a qual se encontra representada por sua genitora,

requerendo a minoração do percentual da pensão alimentícia, tendo em vista que

perdera seu vínculo empregatício e não conseguiu relocação no mercado de trabalho.

Em ação de alimentos à época do nascimento, a pensão fora fixada no

valor de 30% dos rendimentos líquidos do apelante, desde que não inferior a 01 salário

mínimo mensal, incidindo sobre abono de férias e 13º salári

Sofia Souza Vieira Oliveira

Turma: 8º C – Noturno

RA: 10029574

salário mínimo e ainda, requereu a exclusão da incidência sobre o abono de férias e 13º

salário.

III – DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso de apelação é tempestivo, tendo em vista que fora

interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias conforme determinado pelo art. 1003, §5º

do Código de Processo Civil.

Esclarece-se que a publicação da intimação ocorreu em 31 de janeiro de

2018. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição termina em 23 de

fevereiro de 2018.

IV – PRELIMINARMENTE

Quanto ao cabimento do presente recurso, afirma-se que há adequação da

espécie com a decisão prolatada nos autos da ação revisional de alimentos, pois, a

decisão recorrida consiste em sentença com fundamento de mérito no art. 487, I do

Código de Processo Civil, comportando, assim, recurso de apelação nos termos do art.

994, I e art. 1009, ambos do Cógido de Processo Civil.

V – DO MÉRITO E DAS RAZÕES PARA O PEDIDO DE REFORMA DA

SENTENÇA

Equivocada está a senteça proferida pelo Magistrado de 1º Grau de

jurisdição, nos autos da ação revional de alimentos (fls. 125/135), a qual julgou

improcedente o pedido do apelante e manteve fixado em 30% dos rendimentos líquidos,

desde que não inferior a 01 salário mínimo mensal, incidindo sobre abono de férias

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