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FICHAMENTO COMENTADO: HISTÓRIAS DO BRASIL

Por:   •  28/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.595 Palavras (7 Páginas)  •  429 Visualizações

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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA – INTA

CURSO: DIREITO 12N

DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO

PROFESSORA: MICHELLE MAIA

JEAN CARLOS NOGUEIRA COIMBRA

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FICHAMENTO COMENTADO

                                                         

SOBRAL-CEARÁ

JUNHO – 2017

FICHAMENTO COMENTADO

ALBERGARIA, Bruno. Histórias do Direito. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

“Por isso, a história do Brasil é uma história indissoluvelmente ligada à história do pensamento europeu. Mesmo aqueles que defendem a forte influência dos Estado Unidos da América não podem deixar de considerar que a cultura norte-americana é, também originária da Europa (Inglaterra).” (p.199)

Os europeus, povos que foram responsáveis pela colonização do Brasil, trouxeram consigo inúmeras influências para aqueles que estavam aqui. A partir daí passaram a ser adotados aspectos diferenciados em relação a costumes e a estética, fazendo com que sofressem mudanças drásticas em suas vidas, como também os americanos foram originários da Inglaterra, através das treze colônias.

“Sabe-se que após a tomada do território brasileiro Portugal impôs aqui o seu ordenamento jurídico.“ (p.200)

Com a chegada da corte real no Brasil, vieram também os juízes, que eram chamados de ouvidores do cível e do crime, formaram a chamada Casa da Justiça da Corte.

“Justamente para fortalecer a independência, no dia 11 de agosto de 1827 são inauguradas as primeiras faculdades de Direito no Brasil. As cidades escolhidas para albergar os primeiros cursos superiores foram São Paulo e Olinda. Hoje, os alunos das faculdades de Direito comemoram nesta data o “dia do pendura”. É também celebrado o Dia do Advogado, no dia 11 de agosto. “

As primeiras faculdades de Direito surgidas no Brasil foram institucionalizadas pela aprovação do projeto 31 de Agosto de 1826 – convertido em lei em 11 de agosto de 1827 – que primava pela instalação das faculdades de São Paulo e Olinda.

“Em 1824 foi outorgado a primeira constituição, com a previsão do Poder Moderador.” (p.202)

A constituição de 1824 previa além dos três poderes conhecidos e estabelecidos atualmente (o legislativo, o executivo e o judiciário), a existência de mais um poder: O poder moderador.

O poder era citado na constituição da época, que foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e referendada pelas Câmaras Municipais do Império, como sendo “a chave de toda a organização política”. O Artigo 98 da mesma constituição dizia que o poder estava “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos”. Por isso o poder moderador é encarado por muitos estudiosos como sendo um dos grandes símbolos de tirania e do controle absoluto do regime imperial.

“Todavia, antes de elaborar o texto do Código propriamente dito, Teixeira de Freitas escreveu um compêndio intitulado Consolidação das Leis Civis.” (p.204)

Consolidação das Leis Civis, 1858, e Código Civil: esboço, dois trabalhos de reconhecido valor histórico, da lavra de Augusto Teixeira de Freitas. O primeiro foi-lhe encomendado pelo governo imperial; a comissão encarregada de revê-lo, após dar o laudo aprobatório, acrescentou que sua qualidade recomendava a habilitação de Teixeira Freitas “para o Projeto de Código Civil, do qual a Consolidação é preparatório importante”.

“Dessa forma, a Princesa Isabel, no dia 13 de maio de 1888, finalmente aboliu por completo a escravidão no Brasil [...].” (p.205)

A Princesa Isabel sancionou a lei que pôs fim à escravidão. Áurea quer dizer “de ouro” e a expressão refere-se ao caráter glorioso da lei que pôs fim a essa forma desumana de exploração do trabalho.

“Para fundar o novo Estado, republicano e laico, foi promulgada uma nova Constituição em 1891.” (p.207)

Foi a primeira constituição republicana do país, promulgada em dois anos de negociações após a queda do imperador D. Pedro II. Inspirada no exemplo norte-americano e moldada pela filosofia francesa do positivismo, foi esta a constituição que estabeleceu as principais características do Estado Brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto, os representantes, a separação entre o Estado e a religião, a independência entre os três poderes, bem como o fim das instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de Estado.

“Dessa forma, através da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, foi promulgada o Código Civil brasileiro, que teve vigência até o ano de 2002.” (p.208)

O código de Beviláqua é uma obra de seu tempo, projetada em abril de 1889 e concluída em novembro daquele ano, e que foi aprovada em 1912 pelo Senado Federal com 186 emendas, vigendo a partir de 1º de janeiro de 1017. O autor do Código foi professor de direito internacional, sendo, juntamente com Tobias Barreto, um dos baluartes da Escola de Recife, tendo sua obra cunho doutrinário, havendo nela “muitas influências, não só jurídicas, como filosóficas”.  

“Convidado para ser o orador da turma de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo, Rui Barbosa não pode comparecer por problemas de saúde. Contudo, em nome da turma fez uma Carta que ficou famosa entre os operadores do Direito. Assim, a Carta aos Moços é considerada uma obra-prima jurídica brasileira.” (p. 209)

A Oração aos Moços tem sido qualificada como o testamento político de Rui Barbosa. Pode ser considerada uma explicação do seu legado. Foi, como disse, uma oportunidade para, no termo da sua existência intelectual, tratar do significado da sua lida com o Direito.

Com o reconhecimento do valor da democracia, que a constituição de 1988 positivou, vem perdendo terreno, em nosso país, sua desqualificação no aspecto político, tanta à esquerda quanto à direita. Daí a atualidade do legado de Rui, na importância da Oração dos Moços, passados 90 anos da sua inserção no mundo público. Por isso, como disse Oswald de Andrade em 1949, Rui “como a semente do Evangelho que precisa morrer para frutificar, (...) soube sempre morrer pelo dia seguinte do Brasil”.

“Com o golpe militar de Getúlio Vargas, a constituição de 1891 foi revogada. O Congresso Nacional, bem como os Congressos Estaduais e municipais, foram dissolvidos. Os Estados passaram a ser governados por um interventor nomeado pelo Presidente (exceto Minas Gerais) e o presidente passou a governar por decretos. Assim, instaurou-se uma ditadura.” (p.210)

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