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FICHAMENTO REFERENTE À OBRA: NORMAS PROGRAMÁTICAS E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA NOVA HERMENÊUTICA

Por:   •  6/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  473 Visualizações

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FICHAMENTO  REFERENTE À OBRA “NORMAS PROGRAMÁTICAS E SUA APLICAÇÃO NO AMBITO DA NOVA HERMENÊUTICA

1. NOME COMPLETO DO(A) AUTOR(A) DO FICHAMENTO:

Pedro dos Reis Ramos

2. OBRA / ARTIGO / ENSAIO EM FICHAMENTO: MENDES, Alexander Fernandes. Normas programáticas e sua aplicação do âmbito da nova hermenêutica. Itajaí/SC: Verbo Jurídico, 2013.

3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Amplo referente.

4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:

4.1 “Com a secularização do pensamento político a legitimidade divina do poder soberano deixa de existir. Isso representa, no âmbito da história do pensamento filosófico-jurídico, a consecução de um hiato muito importante dentro do amplo, complexo e nada homogêneo movimento de secularização do mundo moderno. (p. 28)”

4.2 “As normas constitucionais com eficácia absoluta são as intangíveis ou imodificáveis, sendo, contra elas, inoperante o próprio poder de emenda do legislador constitucional reformador. Daí conterem verdadeira força paralisante de qualquer legislação que vier a contrariá-las. (p. 72)”

4.3 Os direitos de primeira geração são direitos ligados à liberdade civil e política, têm como titular o indivíduo, sendo oponíveis em face do Estado e representam a afirmação do individualismo frente ao organicismo. Tais direitos, segundo BONAVIDES, “já se consolidaram em sua projeção de universalidade formal, não havendo Constituição digna desse nome que não os reconheça em toda sua extensão.” (p. 80)”

4.4 “Apraz lembrar que já na memorável decisão de Marbury vs Madson, Marshall atribuiu ao Judiciário à função de controle da constitucionalidade de atos dos demais poderes, embora não houvesse, para tanto, autorização expressa na Constituição norte-americana. Se isso ocorreu já em 1803, não há porque manter essa postura de autocontenção no Brasil. Frise-se, a atuação do Poder Judiciário não impede a ulterior atuação do Legislativo. (p. 129)

5. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS 4 DESTAQUES SELECIONADOS, JUSTIFICANDO A ESCOLHA DE CADA UM QUANTO A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA AS NORMAS “PROGRAMÁTICAS” E SUA APLICAÇÃO NO AMBITO DA NOVA HERMENÊUTICA.

5.1 ”A separação de poderes nasceu na Grécia Antiga e propõe a separação dos 3 poderes, sendo eles: Legislativo, Executivo e Judiciário. A maior parte das Constituições defende a separação, logo provém um histórico conflito com o Absolutismo, que visava o poder absoluto da monarquia.”

5.2 “De acordo com o grau de eficácia, a maioria dos doutrinadores, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada. Maria Helena Diniz acrescenta a esta divisão as normas constitucionais supereficazes ou de eficácia absoluta.”

5.3 “A primeira dimensão dos direitos humanos foi historicamente complementada pelos direitos sociais, culturais e econômicos considerados de segunda geração - como conquista dos desprivilegiados que reivindicavam o direito de participar do "bem-estar social”. Bonavides complementa que não há possibilidade que uma “real constituição” não reconheça os mesmos.”

5.4 “O caso “Marbury vs. Madson“ ocorreu nos Estados Unidos em 1803 e é considerado por muitos como a principal referência do exercício do controle de constitucionalidade em todo o mundo, e foi a primeira decisão de um tribunal a proclamar a inconstitucionalidade das leis mesmo sem previsão constitucional.”

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