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FUNDAMENTOS DE HISTÓRIA DO DIREITO - Revista E atualizada

Por:   •  18/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  260 Visualizações

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WOLKMER, Antonio Carlos – FUNDAMENTOS DE HISTÓRIA DO DIREITO- Revista E atualizada 3º edição – Belo Horizonte 2006 – Do cápitulo 08 ao 10 (página 175 á 223).

Á partir do colapso do Império Romano a idade média começou a se desenvolver economicamente, encontrando fundamentação para justificar seu discurso de poder. A proteção militar da população, o incentivo ao comércio e a facilidade de comunicação eram os três pilares básicos para a sustentação da política intercontinental de Roma. Contudo as riquezas e as terras férteis de Roma, fizeram com que os germânicos (também denominados “bárbaros”) criassem fortes alianças para tomar posse desses bens, resultando-se no desenvolvimento do etnocentrismo, então os Romanos infundiram uma forma de identificação quanto á raça, e, tornando-se uma fortíssima instituição, a igreja católica desenvolveu-se a junção de características do regime escravocrata com o regime comunitário primitivo das tribos nórdicas. O direito que foi criado a partir da igreja católica, era baseado nas fundamentações racionais da verdade. E o direito germânico trouxe o modelo que originou um laço importantíssimo para a característica do feudalismo, sendo ele o vínculo de autoridade baseado no carisma de um líder guerreiro. A partir do século V a igreja católica começa um árduo trabalho para a unificação da fé cristão, propagando imagens a serem adoradas como instrumento de crença. Em relação ao direito canônico medieval, nota-se uma grande mistura de legislações e a descentralização da justiça. Os cânones são regras jurídico-sagrada criadas para serem seguidas sem o questionamento dos homens, a fim de resolver os litígios e se acaso descumprissem tais regras, não eram considerados como apenas uma infração, mas sim como um pecado. Brevemente, pode-se concluir de que a igreja marginalizava e excluía quem não acreditava em sua religião; porém o direito canônico surgiu como uma forma de apaziguar esses preconceitos punindo quem cometesse estes atos. No período entre o século XII e XIII que o poder eclesiástico atingiu o seu auge, pois a igreja podia excomungar os reis que elas consagravam, foi durante esse período que surgiu a inquisição, criada a fim de combater toda e qualquer forma de contestação ás normas da igreja católica, denominada inquisição medieval onde aprisionavam as pessoas por meios de boatos, faziam-na confessar os seus atos e as condenavam, confiscando seus bens ou até mesmo ateando fogo. A inquisição foi aderida por diversos países da Europa ocidental até a Europa oriental, porém com os acontecimentos de inúmeras tragédias, como a miséria e as guerras houve um breve acirramento em seu funcionamento, que só voltou a ganhar força pela verificação da sinceridade da conversão dos judeus. No processo penal acusatório, o julgamento ocorria publicamente, se o acusado confessasse ou se as provas forem verdadeiras, o juiz julgava contra ele, e se o caso fosse julgado duvidoso, eles o colavam nas mãos de Deus, a fim de mandar um sinal, indicando se o acusado era ou não culpado, sem a intervenção das investigações dos homens, havia também outras formas de julgamento, como: o ordálio e os frequentes duelos reacionais, ocorrendo de forma completamente irracional, envolvendo diversas formas de torturas e duelos. Com a evolução do processo por inquérito, em que a igreja movida por motivos humanitários, decidiu a retirada da utilização do ordálio. Porém o processo da tortura seguia sendo realizado como forma de julgamento, pois acreditavam que quanto mais aterrorizado o culpado ficasse mais eram as chances de ele confessar os crimes cometidos. Haviam diversas formas utilizadas como torturas, porém, a mais utilizada era o strappado em que os torturados amarravam pesos suspendiam o acusado em uma cruel forma de tortura. Após a confissão vinha a condenação e o acusado era obrigado a confessar-se e pedir perdão a Deus na igreja por se entregar ao Diabo na frente de uma multidão de pessoas, evento esse chamado de “auto fé”, seguido desse evento a multidão se localizava na praça central, onde assistia o acusado sendo estrangulado ou queimado vivo, dependendo da gravidade de seu crime; após a morte do acusado seus bens eram imediatamente confiscados e devido acreditarem que a prática dos crimes eram hereditárias, dificilmente um membro da família do acusado não era levado á condenação. Na evolução do processo punitivo, onde obteu-se seu auge através da obra “O martelo das bruxas” onde a igreja católica passou um longo período perseguindo mulheres, que eram acusadas de bruxas por cometerem feitiçarias, a igreja católica considerava isso uma forte heresia, onde as bruxas invocavam satã para obterem alguns benefícios por meio dos feitiços. Então foram criadas três jurisdições penais: a central exercidas pelos juízes dos reis, a local, de regiões ou países, e a eclesiásticas, restrita as questões que importavam á igreja. A presença dos tribunais neste caso era de extrema importância, e isso acabou resultando uma evolução para esse tipo de julgamento. Durante muitos séculos a igreja monopolizara os métodos científicos, onde houve uma forte crise, negando até mesmo os frutos de suas pesquisas, que segundo Dussel, restaram apenas duas soluções para isso: o secularismo, que é a negação, ou o concordismo. Como sabe-se depois da criação e divulgação do livro Malleus Maleficarum (“O martelo das bruxas”) houve uma forte persiguição sobre as mulheres que eram suspeitas de bruxaria daquela região, em que mais de quatro mil mulheres foram brutalmente assassinadas. Entretanto, somente a partir do ano de 1640 que houve uma real desvinculalização da feitiçaria com a criminalidade. Porém, isso não fez com que parasse os atos de feitiçaria, somente com as perseguições reais que houve um verdadeira decadência, de epdemias rurais que eram feitos pelas bruxas. Segundo Levack houve três causas para o declínio de feitiçarias das bruxas, são eles: a exigência de evidências convicentes no que tange ao malleficium e o pacto, aumento rigoroso nas formas de tortura e a promulgação de decretos restringindo ou eliminado os julgamentos por bruxaria. Contudo, esse movimento representou uma mudança nuclear em matéria de legitimidade dos sistemas jurídicos.

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