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Fazer c/c com pedido de tutela antecipada e danos morais

Por:   •  6/12/2025  •  Tese  •  3.770 Palavras (16 Páginas)  •  7 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XII – NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DA CAPITAL –SP.

LUCIANA MARIA NIEVES TEIXEIRA MAIORANO, brasileira, solteira, promotora de eventos, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 26.470.539-7, inscrita no CPF/MF sob o nº 294.494.198-41, residente e domiciliada à Rua Croata, nº 809, Lapa – Vila Ipojuca - São Paulo - SP, CEP.: 05056-020 (Docs. 01 e 02) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora consoante instrumento de mandato anexo (Doc.03), com escritório profissional situado na Praça Carlos Gomes nº 46, 3º Andar, Liberdade/SP, CEP.: 01501-040, onde o recebimento de todas as publicações e intimações, deverão ser feitas em seu nome, sob pena de nulidade, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,

,

em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual sob o nº 108383949112, localizada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, Bairro Cidade Monções, São Paulo-SP, CEP.: 04571-936, pelas razões de fato e direito a seguir:

        

I – PRELIMINARMENTE

 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei n 8.078/90, que versa especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, puder inverter o ônus da prova.

Faz jus a Autora à inversão do ônus probante, a fim de que a Ré comprove a efetiva prestação dos serviços de Internet Banda Larga e TV por assinatura, durante o período aqui discutido, qual seja, do dia 27/07/2021 até o presente momento, bem como seja compelida a apresentar as cópias das gravações de todos os contatos telefônicos entre as partes e respectivos protocolos, bem como aqueles protocolos que a Autora deixou de anotar e a Ré não quis fornecer quando foram solicitados (protocolos nºs 010820214850289 - atendente disse que pelo site da Vivo tem acesso aos números de protocolos, porém diligenciando no referido, esses números são solicitados e não fornecidos, sendo que a Autora deixou de anotar a maioria dos protocolos por ter ficado nervosa com a situação que se alastra até os dias atuais; e 010820214862194 – Vivo não enviou por e-mails protocolos de todas as ligações entre as partes, iniciando em 24/07/2021, às 12:00hrs. até 31/07/2021, conforme prometido neste contato telefônico), 0208202115935507, 020820215916274, 020820215891631, 020820215915233.

Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

DA GRATUIDADE PROCESSUAL

A Autora suplica pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art.99  e parágrafos, do Novo CPC c/c o art.5 , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, uma vez que não possui condições econômicas de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Para tanto, junta a declaração do imposto de renda – Exercício 2021, Ano Calendário 2020 (Docs. 04 e 05).

II – DOS FATOS.

A autora é cliente da Ré acerca da 05 (cinco) anos e, código cliente 8999 8019 4118, plano contratado (Internet + Telefone + TV, respectivamente) “Vivo Fibra 50 Mbps, Vivo Fixo Ilimitado Local e Full HD Fibra com Ponto Adicional e Gravador Digital Fibra Promocional. Tendo em vista o valor exorbitante da última fatura (R$334,78, mês de Julho – DOC. 02) e, pelo fato da autora, desde o inicio da pandemia, estar sem trabalho, mercado de eventos e artístico encontram-se estagnados, contatou a Ré, através de ligação telefônica com o intuito de diminuir seu plano, acarretando assim a redução do valor do serviço.

Assim, no dia 24/07/2021 (Sábado), 12:00, realizou a troca do plano atual, sendo a Internet – “Vivo Fibra 70 Mbps Especial”, TV – “Ultimate HD Fibra”, optando APENAS pelo cancelamento do serviço de telefone, totalizando o pacote contratado a importância mensal de R$ 194, 98, valor este promocional, protocolo nº 24072021-4796179. Ainda, em mesma ocasião, ficou agendada uma visita técnica, para a data de 30/07/2021, período tarde (entre meio dia e 18:00 horas) para troca dos `decoderes´.

Encerrado o contato da troca do pacote, logo em seguida, a autora entrou por mais duas vezes, novamente, em contato com a Ré, a fim de adicionar no pacote a Netflix, não logrando êxito, vez que a troca de plano ainda estava sendo “processado” em sistema de propriedade da Ré, bem como reclamar a ausência do serviço de TV, retornando este, após 30 (trinta) minutos,

No dia 28/07/2021, por volta das 18:30 horas, percebeu a Autora estar sem os serviços de TV e Internet, entrando em contato com a empresa. Para a sua surpresa, a Autora foi informada pela telefonista da Ré que os serviços contratados estavam em sistema CANCELADOS, por essa razão não estavam funcionando. Pasma com o noticiado, a Autora informou a atendente que procedeu apenas com a troca do plano, optando somente pelo cancelamento da linha de telefone, razão que foi aberto no sistema da empresa uma tratativa para reverter o cancelamento indevido, ocorrendo no mesmo instante, apenas o retorno do serviço de TV a cabo, ausente ainda a Internet, sendo a seguir aberto um chamado para uma Visita Técnica com o objetivo de restabelecer a conexão dos serviços de banda larga, que realizar-se-ia no dia 29/07/2021, período tarde, 12:00 às 18:00 horas. (autora não anotou protocolo, porém entrou em contato para obter o mesmo, não logrando êxito)

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