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Ação Indenização Por Danos Morais C/C Pedido de Tutela Antecipada

Por:   •  2/6/2015  •  Tese  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO SUPERVISOR(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

(...), brasileiro, solteiro, estudante, titular da Cédula de Identidade RG n°  SSP/SP; inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob n°, residente e domiciliado à Rua, CEP:, vem, por esta e na melhor forma de Direito, intermediado por seu procurador e advogado, que assina in fine, instrumento de procuração anexo, atendendo no escritório sito , onde recebe intimações e notificações forenses, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

Indenização Por Danos Morais C/C Pedido de Tutela Antecipada

Em desfavor de (...), inscrita no CNPJ n°, Inscrição Estadual n°  com endereço, na pessoa de seu representante legal e;pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. Dos fatos

(...)

  1. Da Responsabilidade Solidária das Promovidas.

Código de Defesa do Consumidor, ao abolir da responsabilidade o elemento culpa e acolher os postulados da responsabilidade objetiva, a qual decorre simplesmente da prestação do serviço, conferiu ao consumidor o direito de promover ação reparatória de danos contra todos aqueles que estiverem numa mesma relação causal, ou seja, na mesma cadeia que possibilitou a prestação do serviço, privilegiando, então, a responsabilidade solidária.

Desta forma, não tendo providenciado a retirada do nome do Autor dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não devem as Empresas Requeridas se eximirem da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual respondem.

Ademais, as empresas de telefonias deveriam se imbuir de cautela e averiguar a regularidade e veracidade das informações acerca das linhas telefônicas que lhe são repassadas e ainda, comunicado o Autor previamente acerca do envio do seu nome ao SERASA, de acordo com os termos do artigo 43, § 2º do CDC, pois assim agindo, evitaria causar danos ao consumidor que, aliás, sustenta posição de hipossuficiente em face do complexo sistema de telefonia, não havendo prova nesse sentido, tendo as Requeridas sido as exclusivas responsáveis pela inclusão indevida do nome do Requerente nos cadastros de restrição ao crédito,

Não obstante, o caso “sub examine” cuida de “damnun in re ipsa”, dano que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.

Restando provado o ato ilícito, o nexo causal entre a prática adotada pelas empresas Requeridas e os constrangimentos suportados pelas indevidas negativações, eis que o simples fato de o consumidor ter o seu nome ilicitamente negativado junto a órgãos restritivos de crédito configura danos morais passíveis de ser indenizado.

  1. Da Inversão do Ônus da Prova.

o Requerente desde já requer a inversão do ônus da prova em seu favor, por tratar-se de relação de consumo, e, adicionalmente, a produção de todos os meios de prova admitidos no direito, em especial o documental, pericial e testemunhal.

  1. Da Antecipação da Tutela. Exclusão do Nome do Requerente dos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela nesse sentido, assim como dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 273, inciso I e II, que estabelece o seguinte:

O instituto da tutela antecipada prevista por nosso legislador processual civil é reflexo da ânsia pela entrega de uma prestação jurisdicional efetiva, célere e capaz de solucionar os litígios entre os homens da maneira mais confiável para as partes e para a sociedade.

A prova inequívoca e verossimilhança da alegação encontram-se indubitavelmente comprovado pelos documentos em anexo. Tais fatos constituem elementos suficientes para a se ter à verossimilhança do direito do Autor, estando este requisito preenchido.

A inserção do nome em cadastro restritivos de crédito causa sérios danos à pessoa, sendo odiosa a prática quando a negativação e permanência desta se deu por ato ilegal da Ré, pois, conforme discorrido anteriormente, o Autor se quer fez pedido de linha telefônica em seu nome.

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