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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  8/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.970 Palavras (16 Páginas)  •  271 Visualizações

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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PERMANÊNCIA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PAGAMENTO - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___.

Petição Inicial

Distribuição URGENTE

Pedido de Tutela Antecipada

____________, brasileira, casada, do lar, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, Bairro ____________, CEP ____________, ____________ - ___, por seu procurador infra-assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional transcrito no rodapé da presente, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra

COMERCIAL ____________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede à Rua ____________, ____, B. ____________, CEP ____________, ____________ - ___, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

- DOS FATOS -

A Autora, em 15 de janeiro de 20__, fez compras em uma das lojas da Requerida, à época denominada Lojas ____________, no valor de R$ ______, de conformidade com o carnê em anexo (Doc. 03).

A compra foi parcelada em três vezes, nos vencimentos e valores a seguir mencionados: 1ª parcela 15/02/__ - R$ _______; 2ª parcela 15/03/__ - R$ ______ e 3ª parcela 15/04/__ - R$ ______.

Tendo a Autora passado por dificuldades financeiras, não conseguiu honrar com o pagamento do débito nas datas estipuladas.

Com isso, a empresa denominada ____________ Serviços de Cobrança Ltda. procurou a Autora, a fim de que a mesma efetuasse o pagamento das parcelas devidas.

No entanto, a Autora empenhada em satisfazer o débito, conseguiu quitar a primeira parcela em 15 de julho de 20__ (Doc. 04).

Do mesmo modo, em 12 de agosto de 20__, honrou com mais uma parcela do débito, no valor de R$ ______ (Doc. 05).

Em 03 de outubro de 20__, a Autora efetuou o pagamento de R$ ______, e por fim em data de 08 de novembro de 20__, quando efetuou o pagamento de mais R$ ______ quitou o débito. (Docs. 06 e 07)

Sendo assim, do valor originário da dívida, qual seja, R$ ______, a Autora, ao final, pagou a importância de R$ ______.

Isso significa dizer que dentro de suas possibilidades quitou o débito, pagando inclusive os juros e multa cobrados pela empresa ____________, ficando livre de qualquer débito junto à Requerida.

No início do corrente ano a Autora dirigiu-se a uma das lojas da rede ____________ nesta cidade, a fim de realizar compras de sua necessidade.

Selecionadas as mercadorias que pretendia adquirir, a Autora foi encaminhada ao setor de crediário, com a finalidade de estabelecer as condições de pagamento da referida compra.

Para surpresa e espanto da Autora, o crédito buscado junto à loja foi imediatamente negado, sob a alegação de que a mesma estava inscrita em cadastros restritivos de crédito.

Indignada com o ocorrido e sem entender o motivo e origem de tal inscrição, entrou em contato com o CDL nesta cidade, sendo informada que estava inscrita no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, devido a uma dívida para com as Lojas ____________, originada do contrato nº ____________.

Abalada com tal situação, a Autora buscou certificar-se a respeito da quitação da dívida, verificando em seus registros se havia alguma pendência relativa àquela compra.

Depois de estar certa de que não havia mais débitos pendentes, a Autora compareceu no CDL, solicitando uma declaração expressa acerca de tal restrição, uma vez que não acreditava que pudesse estar inscrita por uma dívida que estava totalmente paga desde 08/11/20__, portanto, há mais de 02 (dois) meses (Doc. 08).

Ao ler a declaração recebida, para sua surpresa, constatou que a inscrição ainda referia-se à última parcela do débito supra citado.

Desta forma, claro está que a inscrição do nome da Autora junto ao SPC se deu de forma ilícita, estando tal atitude de parte da Requerida sujeita à sanção.

É inadmissível que uma pessoa humilde como é a Autora, a qual sacrifica-se para honrar com seus compromissos, ainda esteja sendo penalizada com uma restrição ao seu crédito, após a satisfação do débito.

Sem crédito, pessoas simples, como é o caso, são inviabilizadas de suprir suas necessidades, nem sempre dispondo de recursos para pagamento à vista.

Não bastasse o fato de ter sido prejudicada e proibida de ter acesso a um crédito que lhe era certo, a Autora sofreu um grande abalo moral, visto que com a situação narrada no item 12 da presente, passou por "caloteira ".

- DO DIREITO -

Nossa Constituição, em seu artigo 5º, inciso X, abaixo transcrito, garante a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, prevendo para o ofensor o dever de indenizar.

“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Sendo assim, violado um dos direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal e uma vez comprovada a ilicitude da inscrição do nome da Autora junto ao SPC, bem como o prejuízo daí advindo, é unânime em nossa jurisprudência pátria a obrigação da Requerida em indenizar o dano moral daí decorrente, nos termos dos arestos abaixo citados:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO NO SPC. MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA POR LONGO PERÍODO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANO MORAL. I - A regra de prescrição aplicável aos direitos pessoais rege-se pela data do ato ilícito. Ocorrido o ato na vigência do Código Civil de 1916 aplica-se o prazo prescricional de vinte anos. II - O Banco endossatário-mandatário é parte legítima para responder pelo pagamento de indenização decorrente do protesto de título já quitado, tendo restado caracterizada sua negligência pela inobservância do pagamento feito pelo devedor. III - Deve ser paga indenização por dano moral quando houver a manutenção indevida do nome da devedora nos cadastros de restrição

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