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Fichamento DOS DELITOS E DAS PENAS

Por:   •  25/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.355 Palavras (10 Páginas)  •  1.387 Visualizações

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Francis Rodrigo Alves da Rocha

Trabalho Direito Penal

1º Termo de Direito

Professor: Emerson Clairton

Faculdade Uniesp de Birigui

2015

FICHAMENTO DO LIVRO: DOS DELITOS E DAS PENAS                      

                      AUTOR: CESARE BECCARIA

I Introdução

Na sociedade as vantagens devem ser distribuídas por igual a todos, porém  se concentra a alguns os privilégios, o poder e a felicidade deixando os demais da sociedade  na  miséria  na debilidade. Somente  com  boas  leis  podem  serem impedidos  esses  abusos. Mas qual a origem das penas e em que se  baseia o   direito de punir, quais as punições a serem aplicadas para os diferentes crimes, quais os meios mais apropriados para se prevenir os delitos.

É que o autor Cesare Beccaria busca.

 II Origem das penas e o direito de punir

Qualquer  lei  que  não  tiver  um embasamento  terá  sempre  uma  resistência, forçando  a mesma a ceder. Ninguém sacrifica a sua própria  liberdade  apenas visando  o  bem  público.  As leis  formam  condições  que reúnem os   homens Sacrificando ambas as partes formou  o  soberano   onde  é  o  mesmo  que  se  encarrega  leis sendo o depositário dessa liberdade  declarando  o soberano do  povo. Sendo  o Estado a  criar  penas para que  a sociedade  não infringisse as leis.

III Conseqüências desses princípios

Com esse princípio somente as leis indicam as penas para cada delito e estabelece por direito as sanções aplicáveis para aquele que a violarem. Cabendo ao legislador aplicar as mesmas.

IV Da interpretação das leis

As leis as feitas para orientar os interesses de todos para o bem geral da população. Ao  juiz cabe apenas examinar e executar se o cidadão praticou ou não um ato contrário as leis, onde o legislador tem que agir com sigilo aplicando as leis de forma concreta pois a mesma é invariável.

V Da obscuridade das leis

A lei não pode ser obscura, tendo que ser clara  pois se interpretada de uma maneira errada se torna arbitraria.

VI Da prisão

Baseando em fatos concretos, indícios de um delito a lei estabelece de maneira clara a um acusado ser submetido á prisão e ser sujeitado a um interrogatório. Em que o clamor da população, uma fuga, confissões particulares, ou por cúmplices do delito no próprio crime, ameaças feitas pelo acusado, óbito a vítima são suficientes para a prisão de um cidadão.

VII Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos

Somente provado a culpa é que o cidadão que cometeu o crime poderá ser castigado. Em um delito existem as provas perfeitas e as imperfeitas. Provas perfeitas são aquelas que demonstram que o acusado é culpado e as provas imperfeitas são as que possibilitam a inocência do acusado. Os julgamentos devem ser públicos e devem-no ser as provas do crime.

VIII Das testemunhas

Em testemunho o cidadão não pode ter o interesse de mentir, concedendo a testemunha uma maior ou menor confiança em relação ao ódio ou de uma amizade que tenha com o acusado. Sendo que só uma testemunha não basta onde o acusado negar a justiça terá que respeitar o direito de cada considerando o mesmo inocente.

IX Das acusações secretas

As acusações secretas são de um abuso evidente tornando os homens falsos, disfarçando seus próprios sentimentos. Afirma Montesquieu “As acusações públicas são de acordo ao espírito do Governo Republicano onde o zelo do bem geral deve ser a primeira paixão dos cidadãos.

X Dos interrogatórios sugestivos

Conforme a legislação serão proibidos os interrogatórios sugestivos, devendo somente interrogar sobre o qual delito cometido e por qual circunstância que lhe acompanha.

XI Dos juramentos

O juramento é inútil, porque o juiz não tem uma convicção que o acusado está dizendo a verdade, sendo só um protocolo formal.

XII Da tortura

Era na maioria dos governos uma maneira de aplicar esta barbárie a um acusado para que o mesmo confessasse um crime. O homem não pode ser considerado culpado até que o juiz profere sua sentença, somente com o poder da força da autoridade a um juiz para proferir uma determinada pena a um cidadão que para a dúvida de sua inocência ou não.

XIII Da duração do processo e da sua prescrição

Constatado um delito e as provas serem concretas é justo que o acusado tenha meios e tempo para se justificar, porém havendo um tempo curto para não retardar o castigo acompanhando o delito.

XIV Dos crimes iniciados; dos cúmplices; da impunidade  

Não possuindo leis para castigar a intenção não deixa de ser um crime, a vontade de cometê-lo merecendo ser castigado. Mas com um castigo mais brando do que os efetivamente consumados, devendo punir com mais severidade os autores dos crimes do que os simples cúmplices.

XV Da moderação das penas

Tendo por finalidade o castigo é impedir que o culpado venha futuramente a prejudicar a sociedade e afastar seus concidadãos do crime. Entre as penalidades e o modo de aplicar as mesmas com proporção aos delitos é necessário escolhendo os meios que proporcionam no espírito público uma expressão eficaz e durável por igual menos cruel ao culpado.

XVI Da pena de morte

A soberania das leis nada mais é que a soma de uma parte de sua liberdade que cada cidadão cedeu á sociedade. Representando uma vontade geral resultando na reunião das vontades individuais. Porém que pensou em dar o direito a outros homens de lhes tirarem a vida. As  penas tem que serem úteis e justas para a sociedade, vista que a pena de morte não é justa e também não é necessária, não podendo tirar a vida de um cidadão.

XVII Do banimento e das confiscações

A violação da tranqüilidade pública o descumprimento das leis, a violação condições que os homens vivem e se defendem mutuamente devem ser excluídas da sociedade. Em certas circunstancias a deda de um bem é maior que uma exclusão.

XVIII Da infâmia

A imputação falsa a honra a reputação ou a dignidade de alguém é uma desaprovação pública. Como os efeitos da imputação falsa (infâmia) não dependem de leis, tem a necessidade da vergonha como base na moral e na opinião pública. As penas de infâmia devem ser raras, utilizando com freqüência o poder da opinião debilita a força da própria opinião não recaindo tão pouco sobre um maior número de pessoas ao mesmo tempo, pois a falsidade de um grupo não é mais breve a de ninguém.

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