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Fichamento Recurso de Revista

Por:   •  17/9/2018  •  Resenha  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  290 Visualizações

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UNIBRASIL

DIREITO DO TRABALHO III

DIOGO DALA DEA PAGANO     9DIAN

FICHAMENTO RECURSO DE REVISTA

RECURSO DE REVISTA

De maneira geral, cabe recurso de revista nas seguintes situações: a) decorrente da interpretação divergente (recurso de revista de divergência); b) violação de norma jurídica (recurso de revista de nulidade). Não cabe recurso de revista e ou embargos para reexame de fatos e provas.

A divergência jurisprudencial prevista no art. 896, a, CLT, está relacionada com decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa. Os acórdãos (recorrido e paradigma) devem versar sobre pontos interpretativos controversos sobre o mesmo dispositivo de lei federal.

O objetivo do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência trabalhista.

Já a hipótese do art. 896, b, CLT, é relativa à divergência de interpretação de lei estadual, convenção ou acordo coletivo do trabalho, sentença normativa ou regulamento de empresa de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do tribunal regional do trabalho prolator do acórdão.

A última hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, CLT, é se a decisão for proferida com violação literal de dispositivo de lei federal ou afronta direta e literal à CF (alínea c).

Excepcionalmente, caberá o recurso de revista na execução quando demonstrada a inequívoca violência direta à Constituição.

É incabível o recurso de revista nas decisões prolatadas pelos tribunais regionais do trabalho em relação ao agravo de instrumento.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o TST fixou posicionamento que a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade à orientação jurisprudencial, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, CLT (atual redação: art. 896, § 9º, pela Lei 13.015).

O prequestionamento é um requisito de admissibilidade dos recurso excepcionais.

Para o TST, a matéria ou questão está prequestionada quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Assim, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada seja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias contados a partir da ciência do acórdão.

O preparo fundamenta-se no pagamento de custas e do depósito recursal para o empregador e somente das custas para o empregado.

As custas processuais visam à informação, propulsão e terminação do processo. Tem natureza jurídica de taxas. Devem ser pagas e comprovadas no prazo recursal.

Já o depósito recursal tem o caráter de garantia da futura execução por quantia certa. O objetivo do depósito recursal é impor dificuldades à interposição de recursos protelatórios e até certo ponto garantir a execução da sentença.

O recurso de revista está sujeito a um duplo juízo de admissibilidade, o primeiro, pelo presidente do TRT prolator da decisão atacada (juízo a quo) e, o segundo, pelo juiz relator no TST (juízo ad quem).

CONCLUSÃO

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