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Fichamento - Vigiar e Punir

Por:   •  23/5/2017  •  Resenha  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  994 Visualizações

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O livro descreve inicialmente a punição de um parricida e todo o tipo de suplício aplicado a um criminoso da época. Tudo meticulosamente articulado, desde o trajeto em direção ao local do suplício a cada operação de punição, cujo tempo de duração poderia ir até a morte, dependendo da resistência do criminoso. Neste texto são relatadas, detalhadamente, todas as etapas do “ espetáculo ”, que privava o condenado de todo e qualquer recurso de minimização do sofrimento, fosse ele em qualquer esfera. Os criminosos eram torturados, executavam trabalhos forçados, enclausurados, além da privação da plena liberdade, sofriam a redução alimentar, privação sexual, expiação física e a masmorra.

Com o suplício, o soberano ataca quem o ofendeu, ou seja, aquele que quebrou a regra imposta por ele. Era a reafirmação do poder, é o triunfo do soberano sobre o criminoso. Então, o suplício descrito pelo autor, resume todas as ações do judiciário, sejam elas na oralidade, na escrita, na exposição do secreto, ou a confissão. Vale lembrar, como conta o autor, que a cerimônia do suplício era para o povo, com a intenção de provocar horror e medo. Contudo, os reformadores dos séculos XVIII e XIX fizeram apelos para suspender as cerimônias de suplício, pois não mais incitava o medo no povo, mas sim uma tremenda revolta contra o carrasco.

Três décadas depois, foi elaborado um novo regulamento em Paris, os suplícios eram aplicados conforme o delito, bem como o tempo de sua duração. Nasceu, então, a literatura do crime, passando do suplício para o inquérito, que nada mais era senão o confronto intelectual.

Vale destacar que a primeira parte do livro tenta resumir em tese todo o texto que será tratado, suas diversidades de métodos, a evolução dos pensamentos, do sistema de poder e de como conter as massas, passando para a humanização e o estudo da alma humana, na tentativa de assim estudar cientificamente todas as relações de poder e os seus objetos.

No pensamento de Foucault, a punição deverá ter a medida dos seus efeitos, conforme a gravidade da sua falta, em outras palavras, se o crime não for relevante, não deve ser tratado como tal. Podemos observar aí um importante instituto jurídico no que tange ao Direito Penal: o principio da proporcionalidade. Por outro lado, não pode haver o descrédito da impunidade, e de que o mesmo castigo seja remédio para todos os criminosos, cita o autor, a multa não é castigo para os ricos, nem a infâmia para quem está exposto. Havia proposição de penas de intensidade progressiva, interessante, uma retribuição do culpado, assim ele passaria a ter uma atividade rentável para a sociedade, trabalho, podendo ser visto como o reparo da lesão aos cidadãos de bem. Para ele, a natureza da punição tem que ter relação direta com o delito. Pouco tempo depois, a detenção passou à forma normal de castigo, foram programados grandes edifícios para os cárceres, todo o suplício fora substituído pelos projetos arquitetônicos, muros altos, instransponíveis, era a garantia do poder sobre o corpo das pessoas, naquele instante encarcerados. Para os pensadores à época, a cela, uma forma de castigo cristão, era a o instrumento religioso e econômico : a separação dos mundos, tida como “ pedagógico ”.

É fato que trabalho penal é uma ferramenta inteligente, capaz de produzir efeitos extraordinários

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