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Filosofia Jurídica A Democracia Hans Kelsen

Por:   •  17/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  68 Visualizações

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DEMOCRACIA, LIBERDADE E IGUALDADE: KELSEN;

No conceito de Kelsen, a democracia é baseada em dois pressupostos razoáveis, a liberdade e a igualdade, são eles que compõem e justificam qualquer sistema político que possa ser considerado como democrático.

Porém, mesmo assim, na obra “A Democracia”, mostra que Kelsen acreditava que o princípio de liberdade era mais essencial, para que assim cada indivíduo consiga se encaixar e agregar dentro da sociedade da maneira que bem entender. Como liberdade inata de cada membro de um grupo social, é mais lógico que as pessoas se direcionem e formem a vontade do país por meio de um processo democrático.

Kelsen entendia a democracia como um sistema de governo mais completo, pois a garantia da liberdade e da igualdade existe nas pessoas que se organizam na sociedade, pois participam de forma direta ou indiretamente da formação da vontade do Estado. Kelsen também acreditava que os cidadãos só podem ser livres por meio da vontade universal, portanto, ao ser forçados a obedecer, são forçados a ser livres. A partir do momento em que o indivíduo percebe que são iguais aos outros, acabam que não aceitando ser comandado por este.

Neste ponto, surge a questão da heterogeneidade da decisão maioritária, ou seja, independentemente da vontade das pessoas afetadas pelas deliberações, elas acabam sendo tomadas pela maioria das instituições que são eficazes pois as regras criadas devem obrigar sempre todos os membros para que enfrentem o conceito de igualdade jurídica.

Frente a isso, a teoria de Kelsen afirma que a minoria da sociedade deve ter outras maneiras que possam influenciar a vontade da maioria, pois a existência de democracia com base na liberdade e igualde, devendo existir um conflito entre a maioria e a minoria, caso contrário, a maior parte da configuração será desnaturada.

LIBERDADE E JUSTIÇA: RAWLS

                John Rawls analisa que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, pois produz uma sociedade promissora, visto que devem ser acessíveis a todas as pessoas e redistribuir o necessário.

                Em sua concepção, justiça é equidade, um contrato inicial é o pilar de toda a teoria da justiça e os princípios fortalecem esse contrato e buscam concretizar os direitos e deveres de cada indivíduo, bem como reparar desigualdades.

                Na teoria da justiça, Rawls apresenta a liberdade e a igualdade como fundamentais princípios de justiça. O primeiro diz que todos tem as mesmas demandas para liberdades básicas e o segundo refere-se a posições e cargos acessíveis a todos em condições de igualdade equitativa. Contudo, o filósofo entende que a liberdade é mais importante, pois conforme as condições econômicas melhoram, a liberdade fica mais significativa no avanço da civilização.

                Rawls entende que esses princípios formam critérios de julgamento sobre a justiça das instituições da sociedade, podendo ser aplicados na política, nas leis ordinárias e nas decisões dos tribunais.

                A liberdade assegura a igualdade e a equidade, sendo que a equidade prevalece sobre a equidade. Nesse sentido, é possível determinar vários tipos de liberdade, conforme Rawls aponta em seu livro: liberdade política, liberdade de expressão, liberdade de consciência/pensamento, liberdade da pessoa que inclui a proteção da integridade e o direito à propriedade privada.

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