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Filosofia do direito

Por:   •  8/4/2015  •  Resenha  •  1.850 Palavras (8 Páginas)  •  438 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO

BACHARELADO - DIREITO

Disciplina: Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado

Professora: Bruna Schlindwein Zeni

Rosemary Carvalho Dos Reis Silva

RA: 8208955957

[pic 2]

Osasco

2014

UNIVERSIDADE ANHAGUERA EDUCACIONAL – UNIAN-OSASCO

BACHARELADO EM DIREITO -

Disciplina: Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado

Professora: Bruna Schlindwein Zeni

FICHAMENTO

Bobbio, Norbeto. Estado Governo e Sociedade - Para uma Teoria Geral da Politica – 14º Ediçao.

Palavra- chave

Transcrição do conceito/explicação

A sociedade Civil

Sociedade Civil empregada em dois termos tais como: Sociedade Civil e Estado que nem sempre estão separados em suas concepções como se verifica hoje. Para Bobbio em suas afirmações existe uma necessidade de definir inicialmente  a partir de uma definição negativa cuja  a esfera das relações sociais nao são reguladas pelo Estado entendido também como um poder coativo.

“August Loudwig Von Schlozer identifica o surgimento da noção positiva a partir do Nascimento do mundo Burguês onde o Estado passa a exercer uma ação coativa separando assim a ideia de sociedade civil. Sendo assim o próprio sentido positive do Estado atribui o seu poder de coação em relação ao direito privado.

Acepções de Bobbio sobre noção de não Estado.

“primeira Acepção -Doutrina Jusnaturalista aquela cuja o Estado funciona como chamado regulador de interesses sociais também como uma superestrutura.

Segunda: Sociedade Civil adiquire uma conotação positiva onde existe uma possibilidade de superar instancia de relação de dominação o ‘’contra poderes’’ em favor de emacipação politica. Terceira: é representado aqui como um ideal da sociedade sem Estado ou seja absorção da sociedade politica pela sociedade Civil.(p33 e 34)

O sistema hegeliano

No sistema hegeliano, o modelo de sociedade civil se dá na relação dicotômica entre o modelo aristotélico família / Estado, e o jusnaturalista, baseado na dicotomia estado de natureza / estado civil, e está divida em três momentos: o sistema das necessidades, a administração da justiça e a política. As relações econômicas se encontram inseridas no sistema de necessidades, enquanto a administração da justiça e a política compreendem partes tradicionais da doutrina do Estado.

Citação de Bobbio

“a sociedade civil hegeliana representa o primeiro momento de formação do Estado, o Estado jurídico-administrativo, cuja tarefa é regular relações externas, enquanto o Estado propriamente dito representa o momento ético-político, cuja a tarefa é realizar a adesão íntima do cidadão à totalidade de que faz parte, tanto que poderia ser chamado de Estado interno ou interior”. (Bobbio,). 2005; p. 42.



A Tradição Jusnaturalista

Há  aqui a  origem do que se entende como Estado a partir de duas concepções: a que remete como um prosseguimento da organização familiar – aristotélica, e outra partindo da ideia de antítese ao estado de natureza – jusnaturalista

comunidade independente e autossuficiente, onde as relações entre o público e o privado se davam naturalmente na mesma ordem, e a segunda como um acordo de indivíduos que decidem sair deste estado de natureza, influenciado principalmente pela leitura hobbesiana do ser humano  leitura hobbesiana do ser humano.(p45).

Sociedade Civil: Expressão De Civilidade

A interpretação Bobbio trazida de Adam Ferguson –sobre a história da sociedade civil (1767), de uma sociedade civil que está além da dicotomia com Estado. Onde se opõem  às “sociedades primitivas”. Para Ferguson, e autores escoceses, sociedade civil passa a significar sociedade civilizada, onde

Citação:

“a passagem das sociedades primitivas às sociedades evoluídas, é uma história do progresso: a humanidade passou e continua a passar do estado de selvagem dos povos caçadores sem propriedade e sem Estado ao estado bárbaro dos povos que se iniciam na agricultura e introduzem os primeiros germes de propriedade, ao estado civil caracterizado pela instituição da propriedade, do comércio e do Estado” (p47)



Disciplinas Históricas

As duas fontes principais para o estudo do Estado, a história das instituições e a das doutrinas políticas, não se confundem. Principalmente pela dificuldade de acesso às fontes, a primeira se desenvolve da segunda mas depois se emancipa. O desenvolvimento e a estrutura do Estado são estudadas pela filosofia e pela ciência política. As três características da filosofia e o que as diferencia das da ciência política: valor, justificativa e impossibilidade de falsificação.(P53)

Pontos de Vista Sociológicos e Jurídicas. 

Além dos campos da

filosofia e da ciência política

, existe a distinção pelos pontos de vista jurídico e sociológico. Esta distinção tornou-se necessária após a tecnicização do direito público e à consideração do Estado como pessoa jurídica. Por outro lado, a reconstrução do Estado como , não permitiu que se esquecesse que este era também, através do direito, uma forma de organização social e que, como tal , não podia ser

relação entre atores, que induz o comportamento do outro de forma que de modo contrário não se realizaria. Ainda para Dahl, o poder de um é a negação da liberdade do outro e vice versa.(P 56,57)

Estado  e Sociedade.

Em Hegel a teoria política é uma teoria do estado culminante, em que o Estado resolve e supera os dois momentos precedentes, a família e a sociedade civil. E neste sentido as relações entre sociedades políticas e sociedades particulares representariam uma relação entre o todo e as partes.Com emancipação da sociedade civil-burguesa no sentido marxiano inverte-se as relações entre instituições políticas e Estado e pouco a pouco a sociedade nas suas várias articulações torna-se o todo, do qual o Estado, é considerado o restritivamente como aparato coativo do qual um setor da sociedade exerce o poder sobre os demais (P 60,61)

Quando nasceu o Estado ?

O Estado, entendido como ordenamento político de uma comunidade, nasce da dissolução da comunidade primitiva fundada sobre laços de parentesco e da formação de comunidades mais amplas derivadas da união de vários grupos familiares por razões de sobrevivência interna (o sustento) e externas (a defesa).O nascimento do estado assinala o inicio da era moderna, segundo a mais esta mais antiga e comum interpretação, o nascimento do Estado representa o ponto de passagem da idade primitiva, gradativamente diferenciada em selvagem e bárbara, à sociedade civil, onde civil está ao mesmo tempo para cidadão e civilizado. Também para Engels o Estado nasce da dissolução da sociedade gentílica fundadas obre o vinculo familiar e o nascimento d estado assinala a passagem do estado de barbárie à civilização, mas distingue-se pela interpretação exclusivamente econômica que dá a este evento, para ele, na comunidade primitiva vigora o regime de propriedade coletiva dos bens, com o nascimento da propriedade individual, nasce a divisão do trabalho, e com esta, a divisão da sociedade em classes, a dos proprietários e a dos que nada tem. Com a divisão da sociedade em classes nasce o  poder político, O Estado, cuja função é manter o domínio de uma classe sobre a outra, recorrendo inclusive a força.(p73)

O Estado e o poder Teorias do poder

Aquilo que estado e política tem em comum é a referência ao fenômeno do poder. Não há teoria política que não parta de alguma maneira, direta ou indiretamente de uma definição de poder e de uma análise do fenômeno do poder. A teoria do estado apoia-se sobre a teoria dos três poderes e da relação entre eles. O processo político é ali definido como a formação, a distribuição e o exercício do poder. Na filosofia política o poder foi apresentado sob três aspectos, com três teorias fundamentais: substancia lista, subjetivista e relacional. Nas teorias substancia listas, o poder é concebido como uma coisa que se possui e se

usa como um outro bem qualquer . Esta típica interpretação é a de Hobbes, em que ―o

poder de um homem a consiste nos meios de que presentemente dispõe para obter

qualquer visível bem no future.

 Típica interpretação subjetivista é a de Locke onde poder é a capacidade do sujeito de obter certos efeitos. Este modo de entender o poder é adotado pelos juristas para definir o direito subjetivo. E que um sujeito tenha um direito subjetivo significa que o ordenamento jurídico lhe atribuiu poder de obter certos efeitos. Porém a mais aceita no discurso político contemporâneo é a terceira, que se remete ao conceito relacional de poder, e estabelece que por poder deve-se entender uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que em caso contrário não ocorreria. . Em Dahl, influência é uma relação entre atores, que induz o comportamento do outro de forma que de modo contrário não se realizaria. Ainda para Dahl, o poder de um é a negação da liberdade do outro e vice versa.

 

 As formas do poder e o poder político

Uma vez reduzido o conceito de Estado ao de política e o conceito de política ao de poder, o problema a ser resolvido torna-se o de diferenciar o poder político de todas as outras formas que pode assumir a relação de poder. A tipologia clássica, transmitida ao longo dos séculos, é a que se encontra na

Política 

 de Aristóteles, que distingue três tipos de poder com base na esfera em que é exercido : o poder dos pais sobres os filhos, do senhor sobre os escravos, do governante sobre os governados. A tripartição das formas de poder em paterno, despótico e civil é um dos tópicos 

da teoria política clássica e moderna. Locke distingue-se de Aristóteles pelo critério de distinção no que diz respeito ao diverso fundamento dos três poderes. O poder do pai tem fundamento natural, na medida em que nasce da própria geração; o senhorial é o efeito do direito de punir quem se tornou culpado de um delito grave, e portanto, passível de uma pena igualmente grave como a escravidão; o poder civil está fundado sobre o consenso expresso ou tácito daqueles aos quais é destinado. O poder político vai-se assim identificando com o exercício da força e passa a ser definido como aquele poder que, para obter efeitos desejados, tem o direito de se servir da força.(P76)

O Estado como mal não necessário

E se o Estado fosse um mal e além do mais não fosse necessário ?A mais popular das teorias que sustentam a factibilidade ou mesmo o advento necessário de uma sociedade sem Estado é a marxiana (engelsina) em que o Estado nasce da divisão de classes contrapostas por efeito da divisão do trabalho, com o objetivo de manter o domínio da classe que está em cima, sobre a que esta embaixo, mas quando em seguida à conquista do poder por parte da classe universal, desaparece a sociedade dividida em classes, desaparece também a necessidade de Estado. Além desta pode-se enumerar pelo menos três teorias : a que se refere a

Sociedades em Estado de origem religiosa

, pregando o retorno às fontes evangélicas, a uma da não violência e da fraternidade universal, afirmando que uma comunidade que vive em conformidade com preceitos evangélicos, não precisa de instituições políticas. Além desta apresenta-se a

concepção tecnocrática,

segundo a qual na sociedade industrial, não será mais necessário a espada de César, e esta muito ligada ao messianismo, segundo a qual uma sociedade sem Estado, não é pensável prescindindo-se esta ideia. E por fim o ideal de sociedade sem Estado que deu origem a uma verdadeira corrente de pensamento político, o

anarquismo

levando as últimas consequências o ideal da libertação do homem de toda forma de autoridade, e vendo o Estado o máximo instrumento de opressão do homem sobre o homem, sonha por isso com uma sociedade sem Estado nem leis, fundada na espontaneidade da  cooperação voluntária dos homens que seriam livres entre Si.(p131)

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