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Função do conceito privado de jurisdição

Seminário: Função do conceito privado de jurisdição. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/3/2014  •  Seminário  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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São Luís

2012

1. De acordo com o disposto no texto do Capítulo I, explique a função da jurisdição numa concepção privatista.

No Estado Liberal a Jurisdição estava ligada diretamente com o Direito posto, a lei, visto que a legislação era completa sendo capaz de fornecer à jurisdição a solução para qualquer caso concreto. Nessa época, o juiz não necessitaria e nem poderia delinear uma norma jurídica segundo os preceitos da Constituição; isso porque, a lei não era validada e/ou vinculada a princípios constitucionais.Reinando então o princípio da supremacia da lei. Em contrapartida, os litígios ocorridos na sociedade da época continham características unidas,o que não exigia do juiz qualquer esforço interpretativo,logo a função privativa segundo o autor seria o acargo de uma nova forma de aplicabilidade da lei,onde os casos concretos não seriam somente submetidos á Constituição pura e restrição ao reparação de danos,mas há uma interpretação da lei além do que está na Constituição,para os fins propostos do Direito assegurando princípios,baseando-se nos princípios constitucionais e de justiça.

2. Explique a jurisdição como justa composição da lide.

A jurisdição tem como. assegurar a paz jurídica aplicando a lei entre dois ou mais indivíduos ,realizando a justiça por meio de um processo. A lide tem origem quando o conflito de interesses resultante do concurso pelo mesmo bem não se resolve de forma natural entre as partes( pretensão de um e da resistência do outro), de modo que caberá ao Estado, detentor do poder-dever; então só existe jurisdição se houver conflito.

Segundo Carnelutti se não há lide como poderia o Judiciário dizer de quem é o direito. Afinal, é a existência do conflito de interesses que leva o interessado a dirigir-se ao juiz e pedir-lhe uma solução. Logo a lide ocupa o lugar da ação, sendo o exercício jurisdicional existente pelo o aparecimento da lide.

3.Diferencie o pensamento de Carnelutti e de Chiovenda a respeito da jurisdição.

A teoria de Chiovenda sobre a jurisdição parte da premissa de que a lei, norma abstrata e genérica, esta que regula todas as situações que eventualmente ocorram em concreto, devendo o Estado, no exercício da jurisdição, ou seja, retirar o direito de agir das partes uma em relação à outra, dando lugar ao direito de pedir perante um órgão estatal imparcial assim limita-se à atuação da vontade concreta do direito objetivo.

Em outras palavras, limita-se o Estado,ao exercer a função jurisdicional, a declarar direitos preexistentes,característica da subjetividade, a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva.

Já Carnelutti parte da premissa que a jurisdição existe pela existência da lide ou seja de um conflito, a Jurisdição tem como objetivo a resolução dos conflitos (resolução da Lide),esta que ocupa a lugar da ação no sistema Chiovendiano, para ele só há Jurisdição se houver a lide.

4. De acordo com o Capítulo 6, conceitue os direitos fundamentais e explique as perspectivas objetivas

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