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Função social da propriedade

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  148 Visualizações

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

introdução

A função da propriedade explica o porque da garantia constitucional ser tão importante para o desenvolvimento para qual resto do mundo e o Brasil deveriam possuir ilimitadas necessidades já que os recursos mais naturais são todos limitados.

A evolução das estruturações das sociedades foi o ponto importante para que virasse nosso modelo atual de sociedade.

Hoje no nosso modelo de capitalista, façamos com que o egocentrismo não seja diferente em relação as propriedades e se a função ambiental e social não existisse seriam usadas para seu próprio interesse pelos seus donos. Seria menos preocupação, pois é intensamente prejudicado.

HISTÓRICO SOBRE A PROPRIEDADE E A FUNÇÃO SOCIAL

A prioridade desde as antigas legislações já eram observados em todos os povos como propriedade de influência das religiões. Já para os Hebreus o direito de propriedade era divina. Na China vigorava quando o imperador era os donos da terra pq ele é o filho do céu. Os Indús era divididos por castas e esta divisão está relacionada com a religião. Os indivíduos chamados de Brâmanes que eram os únicos que tinham direito a propriedade ,são eles os do mais alto patamar das Castas.A propriedade teve seu mais alto destaque foi no Egito quando a propriedade coletiva e indivisa eram divididos em partes de terra para cada cidadão que tivesse a sociedade exercia uma função.

Na Grécia ,só era de direito acumular riquezas se fosse artesãos que tinha liberdade de acumular propriedades que Ra o sustento do Estado. Na época republicana, a propriedade individual  foi como uma fenômeno jurídico de extraordinária importância,onde causou uma desigualdade social tremenda.

Também na Grécia havia muitas lutas devido aos patrícios que havia na época; achavam por direito brigar com os plebeus ,  que não teriam direito de cultivar para sua própria sobrevivência e nem se permitia a discussão de reforma agrária para devida igualdade.

Havendo assim mais tarde muitos conflitos entre os nobres e os plebeus; impedindo o progresso deles com as postagens com culpas das manufaturas, na época medieval.

A propriedade era tão individual que sempre teve ligação com a religião, a política, a sociedade, cultura e economia que são vistas até hoje.

Nas sociedades primitivas tinha como modelo a comum e social para depois vir a sociedade privada.

Já na constituição foi bem aplicada a função da propriedade,como nos anos 1824,1919,1937,1942,1946,1967 e por fim 1988 que revigora até hoje que está inserida como garantia fundamental .

 A PROPRIEDADE NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Está vigente desde 2002 no novo código civil brasileiro, especificamente no art 1.228,parágrafo 1º,que diz onde o direito de propriedade pode ser exercido  de acordo com a função social.

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

A função social da propriedade  tem o conceito que recebeu relevantes contribuições da Igreja doutrinaria e medieval.

Na época  de santo anbrósio condenava-se o abuso do uso se bens dado por deus que o homem fazia.O PAPA LEÃO XIII via como prioridade comum o direito ao bem comum,e passou a se discutir sobre a contribuição da mesma propriedade.

Somente na constituição de 1967 que a função social da propriedade apareceu no Brasil,como ordem econômica.Já na constituição de 1988 a função social é colocada como principal ordem econômica para subdividir seus efeitos conforme sua propriedade urbana ou rural que é inserida no capitulo a direitos e garantias individuais.

Á todos é garantido o direito de propriedade,mas só será verdadeiro se estiver cumprindo a função social.O verdadeiro significado da função social não é diminuir o direito mas de poder e dever do proprietário determinando a sua propriedade.

A ordem econômica citada no artigo 170 da Constituição federal cita que propriedade e função social são relacionada com a esfera econômica.No mesmo capitulo vê-se que a função social e propriedade são principio gerais fazendo-se uma base para o sistema.Na constituição torna-se mais direta e eficiente a proteção ambiental.

Na proteção ambiental,tem um conjunto de instrumentos que controla a exploração da flora nacional,como:reserva legal,unidade de conservação,áreas de preservação permanentes,proibição de cortes de arvores,espécie florísticas ou áreas de inclinação media.

Visando que o artigo que todos os critérios devem ser cumpridos simultaneamente os critérios estabelecidos são formados em quatro requisitos: o primeiro é o aspecto econômico o segundo o meio ambiente e o terceiro e quarto são os aspectos social da função da terra.Todos eles relacionados em proteger o interesse publico.

O Poder Público e coletividade tem como a imposição de proteger o meio ambiente pois não e o interesse particular e sim o dever de ser preservados para as gerações futuras.Esse artigo mostra o quanto é importante e garante o seu cumprimento pelos proprietários.

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