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Fórum Resenha Pratica Simulada

Por:   •  6/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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CURSO DE DIREITO – CAMPUS DUQUE DE CAXIAS

DISCIPLINA: PRÁTICA SIMULADA I

PROFª: CRISTIANE DUTRA

Aluno (A):

MATRICULA:

Avaliação Institucional – Forum – Até 02 pontos (mínimo de 10 linhas).

Marcos em junho de 2006, dirigindo embriagado e sem habilitação, causou, com culpa exclusiva sua, um acidente de trânsito no qual danificou o carro de Maria e lesionou gravemente o passageiro Junior sobrinho de Maria, com 12 anos de idade.

Logo em seguida, no mesmo mês, pretendendo resguardar seu patrimônio de uma possível ação judicial a ser intentada por Maria e/ou Junior para compensação dos danos sofridos, Marcos transmitiu todos os seus bens, gratuitamente, a Carlos, um amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção maliciosa de Marcos, concordou em auxiliá-lo.

Com base no casos acima exposto qual o Instituto que se trata houve algum vício do negócio jurídico celebrado, que tipo de ação poderia ser intentada por Maria e Junior, em junho de 2011 já teria escoado o prazo, tanto para Maria quanto para Junior, para ingressarem. Disserte com fundamentação

RESPOSTA: Trata-se do Instituto da Invalidade do Negócio Jurídico por Simulação Absoluta feita de maneira maliciosa. (art. 167, CC). Deve ser proposta uma Ação Declaratória de Nulidade. Essa ação, diante de sua natureza predominantemente declaratória é imprescritível. Logo, Maria e Junior não teriam prazo limite para ingressarem. O art. 169 do CC prevê que “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. 

O ordenamento jurídico vigente define a simulação maliciosa como causa de nulidade, voltando-se à tutela da própria ordem pública. Determina-se, desta forma, que o negócio jurídico celebrado para simular uma relação que cause prejuízo a terceiros ou que afronte a lei, mesmo que os interessados mantenham-se inertes, não pode subsistir e continuar a gerar efeitos no ordenamento jurídico. Sob este aspecto, mesmo o juiz deve decretá-la nula quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos, ainda que em demanda cujo pedido não verse sobre sua declaração (ex officio), como rege o artigo 168 do CC.

Na simulação absoluta, as partes encenam realizar um negócio jurídico que, em verdade, não existe. Manifestando propositadamente e conscientemente a vontade de realizar um negócio cujo os efeitos  não são verdadeiramente desejados, mas que são manifestados tão somente para enganar terceiros que desconheçam sua verdadeira finalidade. Ocorrendo uma divergência intencional entre a vontade declarada e a vontade real de ambas as partes. O que fica claro na configuração do caso exposto, onde a intenção de Marcos ao transmitir todos os seus bens, gratuitamente, a Carlos, teve como único intuito, ilidir uma possível cobrança decorrente de ação judicial a ser intentada por Maria e/ou Junior para compensação dos danos sofridos. Tendo Carlos aceitado participar da simulação por vontade própria, mesmo sabendo da intenção maliciosa de Marcos. O que comprova a má-fé de ambas as partes.

P. Forgioni, A Interpretação dos Negócios Empresariais no Novo Código Civil Brasileiro, in Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, no130, Rio de Janeiro, Malheiros, 2003, p. 32.

Como requisito da simulação figura assim um acordo das partes contratantes em declarar para terceiros um negócio jurídico aparente, simulado, cujos efeitos não são desejados pelas partes. Além disso, o propósito do negócio aparente é o de enganar a coletividade, seja objetivando prejuízos a terceiros, ou fugir ao imperativo da lei.

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