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Garantias Constitucionais

Por:   •  1/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  491 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS DE IPATINGA

JANAÍNA TIMÓTEO SILVA

JOSIANE DAS DORES DE OLIVEIRA

LORRAYNE KAROLINE MALAQUIAS BARBOSA

VANESSA

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS

[pic 1]

IPATINGA (MG)

2012

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................................3
  2. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS ........................................4
  1.  AÇÃO CIVIL PÚBLICA.....................................................................
  2.  HABEAS CORPUS..........................................................................
  3.  HABEAS DATA...............................................................................
  4.  MANDADO DE SEGURANÇA........................................................
  5.  MANDADO DE INJUNÇÃO.............................................................
  1. CONCLUSÃO....................................................................................................
  2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................


  1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é esclarecer sobre as Garantias Constitucionais Processuais, assim abordaremos sobre as garantias da Ação Civil Pública, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção a fim de construirmos um conceito de cada uma dessas garantias, e destacar a natureza jurídica de cada uma, a legislação específica que as regula bem como a sua previsão constitucional.

  1. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS

         

  1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Este é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos (de um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação), coletivos (de  um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica) ou individuais homogêneos (de um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível). Sendo assim, não podem se valer deste instrumento a defesa de direitos e interesses privados e disponíveis.

Prevista na Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública trata de reprimir ou prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O seu grande benefício é que até mesmo se houver milhões de lesados individuais, eles encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

  1. HABEAS CORPUS

  1. HABEAS DATA

Habeas data é a ação constitucional de caráter civil, com conteúdo e rito sumario que tem por objeto a proteção de um direito liquido e certo, que o cidadão seja ele brasileiro ou estrangeiro, tem para exercer ou impetrar uma ação para ter conhecimento de todas as informações e registros relativos á sua pessoa e constantes de repartições publicas ou particulares acessíveis ao publica, para eventual retificação de seus dados pessoais.

Habeas data, portanto, nada mais é que, uma garantia fundamental a prerrogativa de ter acesso a suas informações e registro perante a lei. É também um remédio constitucional de caráter civil, de conteúdo e rito sumario que tem por objeto a proteção e a garantia de direito certo e líquido  do impetrante de ter conhecimento de seus dados e registro para retificação .

O habeas data foi crido pela Constituição Federal de 1988, ele está previsto no art. 5* LXXII, a, e, b, que diz: “Conceder se habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de entidades governamentais ou caráter publico, para a retificação de dados, quando não se preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A lei que regulamenta o habeas data, é a lei de n* 9.507/97, que disciplina o rito processual do habeas data.

  1. MANDADO DE SEGURANÇA

Mandado de segurança é o remédio Constitucional utilizado para garantir Direito liquido e certo (individual ou coletivo) que não é resguardado por Habeas Corpus ou Habeas Data. Pode ser impetrado quando há ação ou omissão de uma autoridade tendo esta que ser responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Esta autoridade tem que ser pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público. O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo, repressivo ou coletivo.

Por sua vez é uma ação Constitucional de Natureza civil que visa proteger Direito liquido e certo prejudicado ou ameaçado pelas autoridades acima mencionadas.  Ou seja, não há necessidade do Direito já ter sido violado, para ser impetrado o Mandado de Segurança basta a simples ameaça de violação ao Direito.

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