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Gestão publica - transposição, remanejamento e transferência

Por:   •  9/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  390 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

JOÃO VIEIRA DA COSTA NETO

TRABALHO EXTRA REFERENTE À DISCIPLINA ORÇAMENTO E GESTÃO PUBLICA

MACEIÓ - AL

Transposição

É a movimentação de saldos orçamentários em decorrência de alterações na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta. Ressalta-se que, quando se utiliza a transposição não há reforço de dotação orçamentária, razão pela qual não se caracteriza o crédito suplementar, assim como também não se caracteriza crédito especial porque já existe dotação orçamentária específica prevista na lei orçamentária, havendo tão-somente a realocação da dotação orçamentária de uma unidade orçamentária para outra.

Remanejamento

Corresponde à movimentação de recursos orçamentários. Essa movimentação ocorre quando se pretende realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação prevista na lei orçamentária anual ou entre uma categoria de programação e outra. Como a expressão categoria de programação não se encontrava definida em nenhuma legislação, o governo federal passou a defini-la anualmente em sua lei de diretrizes orçamentárias, conforme pode ser observado na Lei Federal nº 10.707/2003, a qual dispôs sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004: Art. 4º – Para efeito desta Lei, entende-se por: ... § 2o – As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.

Transferência

É a movimentação de recursos financeiros entre os entes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), entre entidades públicas pertencentes à mesma esfera de governo ou entre uma entidade pública e uma privada. Como exemplos de transferências compulsórias e voluntárias entre os entes das três esferas de governo e entre estes e o setor privado, citam-se:  1- a repartição compulsória do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da União para os Municípios; 2 - a repartição compulsória do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para os Municípios; 3 − as transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados entre a União e o Município, entre o Estado e o Município e vice-versa; 4 − as transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados entre as entidades públicas e as entidades privadas por meio de subvenções, auxílios e contribuições, etc. A conclusão de que a transferência refere-se a movimentação de recursos financeiros está amparada em diversas legislações que tratam do Direito Financeiro.

REFERENCIA:

http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D11-28.pdf

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