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HAEBEAS CORPUS

Por:   •  1/5/2017  •  Abstract  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE CARVALHO DA 5ª COMARCA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº XXXXX

Autos nº: XXXXXXXXXXXXXXX

        Joana da Silva, nacionalidade, estado civil, advogada na OAB/MG (...), portadora do RG n° (...), CPF n° (...), residente na Rua (...), n°(...), bairro, cidade/MG, CEP, vem perante Vossa Excelência, por interméio do seu procurador abaixo assinado com endereço profissional na Rua (...), n°(...), bairro, cidade/MG, CEP, com fundamento no Art. 105, II, a, da Constituição Federal e Art. 30 e 32 da Lei nº 8.038/90, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, conforme razões em anexo:

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e Data

ADVOGADO

OAB/MGXXX

RAZÕES RECURSAIS

PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recorrente: Joana da Silva

Recorrido: Ministério Público

TEMPESTIVIDADE

 A recorrente foi intimado da sentença na data 14/03/2016 (segunda-feira), sendo assim, a contagem do prazo de 05 (cinco) dias iniciou-se no dia 15/03/2016 (terça -feira), findando-se pois em 21/03/2016 (segunda-feira), razão pela qual é inquestionável a tempestividade do presente recurso.

COLENDA CÂMARA,

EMINENTES DESEMBARGADORES,

Em que pese o conhecimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o acórdão que denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor da Paciente, não pode prosperar, pelas razões abaixo aduzidas.

SÍNTESE DOS FATOS

        A recorrente, advogada devidamente inscrita nos quadros da OAB-MG, atuou na sessão do Júri na data 10/11/2015 no 1° Tribunal de Belo Horizonte. Durante sua sustenção oral, a Juíza presidente a interpelou afirmando que sua sustenção não existia, pois não havia fundamento jurídico. Em resposta, a recorrente disse "a Doutora anda estudando pouco, seria interessante voltar aos bancos da faculdade".

        Em consequência disto, a Excelentíssima Senhora Juíza, ao final da sessão ordenando constar a afirmação da recerrente em ata, determinou a remessa de cópia do Ministério Público para que providências cabiveis sejam tomadas. Por conseguinte, o Ministério Público instaurou Procedimento Investigatório Criminal-PIC de números MPMG-(...), para apuração dos crimes de difamação e injúria majorada, uma vez que foram proferidas contra servidor público no exercício de suas funções.

        Ante o exposto, foi impetrado Habeas Corpus em favor da recorrente perante a 5ª Câmara Criminal, que denegou o pedido, conforme ementa do acórdão:

        “EMENTA – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

A imunidade judiciária abrange fatos relativos à discussão da causa, de modo, que a regra deve ser interpretado restritivamente. A ofensa proferida em razão da pessoa do magistrado e direcionada a ele não se enquadra na imunidade disciplinado na Lei. Logo, não há que se falar em ilegalidade do ato do IRMP que instaura procedimento investigatório. Ordem denegada.

A 5ª Câmara Criminal, à imunidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, Desembargador Alexandre de Carvalho. Belo Horizonte, 14 de março de 2016.”

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