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HERANÇA JACENTE

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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HERANÇA JACENTE

Art. 1.819, e segs.

CONCEITO.

Trata-se da herança cujos sucessores ainda não são conhecidos, ou que não foi aceita pelas pessoas com direito à sucessão.

É uma fase provisória e necessária, onde se cria a expectativa de que os interessados na herança irão surgir. Não aparecendo interessados, a herança jacente passa a ser vacante, passando ao domínio do Município, do DF, ou da União, conforme a localização dos bens.

Natureza jurídica.

-de pessoa jurídica;

-de patrimônio ou acervo de bens.

O NCC não trata a herança jacente como pessoa jurídica.

Sendo na realidade um patrimônio especial, um acervo de bens arrecadados sob a fiscalização de um curador nomeado pela autoridade judiciária, até que apareçam herdeiros.

PROCEDIMENTO.

Notícia do óbito é dada pela autoridade policial

O juiz procede de ofício ou a requerimento da Fazenda, MP ou interessado

É nomeado um curador à herança (com remuneração e resp. civil)

O juiz designa dia e hora para a arrecadação do bem

O juiz lavra auto de inquirição e informação (de vizinhos e moradores da casa)

Aparecendo interessados, ouvido o MP e a Fazenda, o juiz converte a arrecadação em inventário

Se não, após arrecadar os bens, expedem-se editais noticiando a instauração do processo e convocando os sucessores para que se habilitem no prazo de 06 meses a contar da primeira publicação

Após um ano, a contar da primeira publicação do edital, não havendo herdeiros, a herança é declarada vacante por sentença.

Assim, a herança jacente é uma fase preliminar da vacante, podendo também resultar na conversão para inventário.

Quanto aos 5 anos de prescrição para os herdeiros pleitearem os bens arrecadados, conta-se do dia do óbito, da abertura da sucessão, antes disso os bens não se incorporam ao Estado.

“Só após a declaração de vacância da herança, que ocorre após 5 anos da abertura da sucessão, é que os bens passam ao domínio do Estado”

Há dois momentos:

1º momento: com a sentença declaratória de vacância, o Estado adquire o domínio resolúvel, porque pendente o prazo de reclamação de possíveis herdeiros;

2º momento:o domínio adquire caráter irresolúvel, uma vez decorrido o prazo de 5 anos, desde a abertura da sucessão, para a outorga dos bens àqueles interessados.

Extrai-se a carta de adjudicação em nome do ente público, após o trânsito em julgado da sentença, valendo como título no registro do imóvel.

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