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Cabimento da Herança Jacente

Por:   •  5/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  335 Visualizações

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CABIMENTO

De acordo com o princípio da Saisine, instituto do direito das sucessões, quando há o falecimento de uma pessoa, o domínio e a posse dos seus bens se transmitem automaticamente aos seus herdeiros.

No entanto, considerando a hipótese de falecimento, cominado ao fato de inexistir testamento, ou até mesmo a hipótese de não haver herdeiros legítimos conhecidos, o Código Civil estabeleceu em seu artigo 1.819, a seguinte possibilidade. Senão vejamos:

“Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”.

No mesmo sentido, esclarece o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves que “a herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de algum herdeiro”.

Desta forma, diante do que preconiza o artigo ora mencionado, e ainda o que leciona o i. doutrinador, infere-se que a herança jacente é um instituto jurídico que normatiza a hipótese de inexistência de herdeiros legítimos, repassando, portanto, a um determinado curador a responsabilidade sobre o acervo de bens.

Tal responsabilidade se traduz, em síntese, em administração, que será, obviamente fiscalizada pela autoridade judiciária, até que, finalmente, advenha a habilitação de um herdeiro, ou ainda, em último caso, ocorra a declaração de vacância através de uma sentença.

Cumpre ainda observar que, após o decurso do lapso temporal de cinco anos, a herança será declarada vacante, transmitindo por consequência, os bens que compõem o conjunto patrimonial ao Município ou ao Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou ainda à União, desde que estabelecido em território federal.

Conclui-se, portanto que, a herança jacente é uma sucessão, em primeiro momento, sem titular.

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