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Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Por:   •  18/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Impetrante: ....

Paciente: ....

Autoridade Coatora: Juiz de Direito da _ª Vara Criminal da Comarca de Itiquira

Nome..., advogado..., inscrito na OAB/MT sob o nº XX.XXX, com escritório

profissional a Rua XXX, nº XXX, bairro XXXX, no Município de Itiquira-MT, vem

perante esse Egrégio Tribunal, com fundamentos no artigo 5º, inciso LXVIII da

Constituição Federal e artigo 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, e

artigo 5º da Lei 9.296/1996, requerer a concessão da ordem de

HABEAS CORPUS (COM PEDIDO DE LIMINAR)

em favor de Nome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do

CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, com Documento de Identidade de nº XXXXXXX-X,

residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX,

Município de Itiquira- Mato Grosso, em razão de estar sofrendo constrangimento ilegal

por parte do Juiz de Direito da _ª Vara Criminal da Comarca de Itiquira, diante dos

fatos e direitos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

Numa pequena cidade do Mato Grosso chamada Itiquira, Mirosmar paciente

era proprietário de uma Carvoaria, onde recebia madeira e efetuava a queima para

produzir o carvão, que vendia nas mercearias daquela urbe.

Por meio de denúncia, o delegado da polícia representou ao Juiz da Comarca

a Interceptação Telefônica do aparelho celular de Mirosmar, a fim de investigar o

suposto crime de adquirir madeira sem exigir licença do vendedor (art. 46, da Lei nº

9.605/98), sendo está autorizada pelo prazo legal.

No decorrer da interceptação telefônica, a inteligência da polícia, no vigésimo

dia interceptou uma conversa do paciente com um funcionário XXX, o qual lhe relatou

que estava indisposto e não conseguiria comparecer ao serviço, e que seu filho

supostamente Jackson o ajudaria.

Após essas informações a polícia se dirigiu até a carvoaria onde supostamente

encontrou o seu filho manuseando os fornos onde foi dado voz de prisão e levado à

delegacia onde lavrou-se o suposto flagrante pelo cometimento de crimes de maus

tratos, previsto no artigo 136, do Código Penal.

O paciente encontra-se custodiado, a disposição do Juízo da Justiça Criminal

de Itiquira-MT, o mesmo fora detido em suposto estado de flagrante delito, sob a

alegação de ter cometido supostamente o crime de maus tratos, previsto no artigo

136 do Código Penal, conforme infere na nota de culpa, expedida pela autoridade

policial responsável pela lavratura do flagrante.

A prisão em flagrante do paciente fora convertida em preventiva pelo Juiz da

causa sem, contudo, ter submetido o paciente a audiência de custódia, sob o

fundamento de que os predicados pessoais favoráveis não são suficientes para

sustentar a liberdade provisória, bem como há indícios de supostamente ter cometido

crime ambiental, que acarreta danos a sociedade.

2. LIMINARMENTE

2.1 DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Com base nos artigos 647 e 648, I, a defesa entende que a manutenção da

prisão preventiva no caso em análise constitui constrangimento ilegal, ensejando o

relaxamento da prisão preventiva ou a subsidiária aplicação de medidas cautelares,

devido à falta de fundamentação do juiz, para a propositura a prisão preventiva, sem

ao menos tentar observar outras medidas cautelares.

Primeiramente, salienta-se que o paciente é primário, com ocupação licita, o

mesmo possui residência fixa, possui família, não oferece risco a sociedade, sendo

totalmente desnecessária e descabida a sua prisão preventiva.

2.2 DA ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

A interceptação telefônica só deve ser autorizada quando restar demonstrado

que não há outro meio de se produzir a prova. “Exclusivamente quando for

indispensável, conditio sine qua non para a apuração da infração, é que ela se

justifica.”

A decretação da medida cautelar de interceptação não atendeu aos

pressupostos e fundamentos de cautelaridade, visto que, não obstante os crimes

investigados serem punidos com reclusão e haver investigação formalmente

instaurada, descurou-se da demonstração da necessidade da medida extrema e da

dificuldade para a sua apuração por outros meios, carecendo, portanto, do fumus

comissi delicti e do periculum in mora.

A Lei 9296/1996 dispõe em seu artigo:

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer

das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação

...

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