TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Hermenêutica Jurídica e(m) Crise

Por:   •  15/8/2016  •  Resenha  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  3.320 Visualizações

Página 1 de 2

RESENHA

Livro: Streck, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito.

Capítulo 5 – A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei.

O autor levanta uma discussão em torno da interpretação (ou a ausência dela) dos textos jurídicos, se ela deve ou não ocorrer e, se sim, como ela deve ocorrer. Apesar de seu posicionamento crítico em relação à (não) hermenêutica tradicional, o autor expõe conceitos e opiniões tanto tradicionais e objetivas quanto alternativas e subjetivas.

Tradicionalmente, levando em conta o direito positivado e objetivo, as normas dispensam interpretações, dado que é muito claro o que elas têm a dizer. No entanto, é irracional desconsiderar o contexto em que estas foram criadas, por quem e pra que foram criadas e o contexto em que estas serão aplicadas.

Assumindo a inflexibilidade das normas, reduz-se o sentido do Direito a um conjunto de leis, e não a busca da equidade e justiça, impedindo que ocorra por parte dos aplicadores do Direito uma ação contundente com a realidade julgada. Cai-se então na oposição entre positivismo e jusnaturalismo, objetivismo e subjetivismo.

        Se assim fosse, como é dito no livro, qualquer pessoa alfabetizada poderia, com a ajuda de um dicionário, entender e aplicar as leis, o que derrubaria a Ciência do Direito e seu estudo e ensino. Além disso, deve-se levar em conta as variáveis que se enquadram sob uma mesma lei, dado que o autor desta pode não ter pensado no caso a ser julgado.

        É abordado também o confronto voluntas legis versus voluntas legislatoris, onde a oposição está em levar em conta a intenção da lei ou a intenção do legislador. É ultrapassada pois: a intenção do legislador é pautada por outros órgãos de aprovação antes da sanção da lei e, em teoria, atende as demandas para a qual foi criada de maneira democrática e a intenção da lei é aplicada por agentes competentes para tal.

        Trazendo a hermenêutica normativa bettiana, entra em debate a padronização da interpretação, de maneira metodológica, científica, para que a admissão de interpretações das leis respeite a essência desta. Por fim, são citados diversos autores que dão alternativas à hermenêutica tradicional no Brasil.

        Em suma, o autor estabelece a visão tradicional e a visão inovadora: seguir a lei ao pé da letra ou considerar as inúmeras variáveis que cercam o Direito para a aplicação desta. As leis carecem sim de interpretação, de empatia, de análise socio-histórica, histórico-cultural e de questionamento. Entretanto, as leis vigentes têm de ser respeitadas e, portanto, a interpretação tem que se enquadrar sob elas. O equilíbrio deve ser buscado e os excessos, remediados.

Giovana Vargas Gimenes, acadêmica do curso de Direito pela Universidade Federal de Goiás.

Goiás

2016

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)   pdf (103 Kb)   docx (7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com