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Homologação acordo Divórcio, alimentos, guarda

Por:   •  29/7/2016  •  Artigo  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  631 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR

 

 

 

NOME COMPLETO, brasileiro, casado, metalúrgico, CIRG nº e CPF nº, residente e domiciliado na (endereço) e NOME COMPLETO, brasileira, casada, do lar, CIRG nº e CPF nº, residente e domiciliado na (endereço), por intermédio da sua advogada (procuração em anexo), com escritório profissional sito na (endereço), onde recebe notificações e intimações, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal e nos artigos 1.571 e seguintes e nos artigos 1.583 e seguintes, ambos do Código Civil, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM PARTILHA DE BENS

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Os Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

 

2. DOS FATOS

 

Os Requerentes são casados desde 06 de janeiro de 2014, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme comprova a certidão de casamento anexa.

Outrossim, estão separados de fato desde novembro de 2015, ou seja, há mais de 04 meses. Ambos estão residindo em residências distintas desde este março.

 

O casal não adquirir ou bens na constância do casamento.

 

Da união nasceu nome completo, nascida no dia (data), menor impúbere, conforme comprova a certidão de nascimento inclusa.

 

guarda da infante será exercida de maneira compartilhada, uma vez que os genitores tem ótimo relacionamento e pretendem, conjuntamente, exercer os direitos e deveres de genitores em relação à infante.

Todavia, a infante continuará residindo com a sua genitora, podendo o pai visitá-la livremente.

Os alimentos serão prestados pelo cônjuge varão à sua filha, que, em comum, será de R$ 800,00 (Oitocentos reais), a ser pago todo dia 15 (quinze) de cada mês, valor sobre o qual deverá incidir a correção pelo INPC, bem como juros de mora. O valor será entregue diretamente à cônjuge virago.

Além disso, os genitores estão dispostos a realizar uma divisão proporcional dos gastos para o sustento e criação da infante, na medida das condições financeiras de cada um, levando em consideração o exercício da guarda compartilhada. 

Os requerentes dispensam-se, reciprocamente, da pensão de alimentos.

A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja: NOME COMPLETO.

3. DISPENSA DO PRAZO RECURSAL

As partes acordam em dispensar o prazo recursal.

 

4. DO DIREITO

 

O § 6º do art. 226 da Constituição Federal[1], antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

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