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ILUSTRÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO

Por:   •  20/3/2021  •  Dissertação  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA.

A presente denúncia tem por desiderato levar ao conhecimento de Vossa Excelência questões irregulares com relação a revenda de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, pelo descumprimento de clausuras do Termo de Compromisso De Ajustamento De Conduta, com data de 06 de Novembro de 2008, que segue em anexo.

DOS FATOS

Ao dia 06 do mês de Novembro do ano de 2008, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por esse Órgão Ministerial, firmado e acordado através dos representantes legais das Revendas de Gás GLP, na pessoa dos Senhores; Valdson Campêlo de Almeida CPF: 910.303.233-72, Regina Pereira Azevedo CPF: 759.699.473-34, Adonias Nunes Barbosa CPF: 238.865.873-04 Marcio Robert Barbosa Pacheco CPF:400.881.623-20, Maria Augusta Da Cunha Batista CPF: 346.100.653-4, Antônio Aldo Lopes Andrade CPF: 186.771.462-63.

Acontece que com o passar do tempo às normas vêm sendo descumpridas, e alguns estabelecimentos vem efetuando a Venda Irregular, assim como a atuação dos populares “gazeiros” que são motoqueiros sem vínculos com as revendedoras autorizadas, que comercializam o produto por conta própria, sem ao menos pagar imposto, ou seja, são trabalhadores informais que “vendem gás”, alguns desses “gazeiros” confeccionam fardas e adesivam suas motos com os logos de empresas autorizadas, no intuito de mostrar para os consumidores que estão autorizados a vender os produtos, o que configura crime, conforme podem ser extraídos em anexo alguns banners de propagandas. Outros casos são de supermercados de Bairros que revendem o GLP sem autorização e não possuem as condições técnicas para o armazenamento do produto, em anexo seguem imagens do Supermercado Casa Andrade localizado na Avenida Lulu Rodrigues no Bairro Vila Nair.

A norma é bem clara, é preciso autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), para realizar a venda deste produto.

Ao realizar o TAC, este órgão ministerial também estabeleceu os critérios que devem ser obedecidos, como a maneira que os botijões devem ser condicionados, as condições de uso e transporte dos botijões. Se essas normas não são seguidas, os riscos de acidentes são enormes, o que coloca em risco a vida de várias pessoas, inclusive a de quem comete a prática irregular.

É cediço que para haver uma venda irregular do produto, é necessário uma venda direta do Revendedor autorizado de Gás Liquefeito de Petróleo- GLP, para os “gazeiros”. Ao passo que as partes estão cometendo irregularidades, no tocante a condições técnicas para armazenamento do Produto, tamanha irregulares além de co-autoria de um eventual crime praticado pelo revendedor, sé passível de pena de multa no valor de R$ 500,00, conforme disciplinado na Cláusula Quinta do TAC.

A clausula sétima do TAC, afirma que a venda do produto Gás Liquefeito de Petróleo- GLP, devem acontecer de forma automática (Através de Veículos Seguros) QUE ESTEJAM IDENTIFICADOS PARA O CONSUMIDOR, COM O NOME DA EMPRESA E, DE FORMA NÍTIDA, o preço do produto, inclusive na portaria das revendas. Ocorre que esses “gazeiros” não tem vínculo com os revendedores, ou seja, atuando de forma clandestina e avulsa, pois não tem nenhuma responsabilidade técnica caso ocorra algum acidente.

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