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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OS ATOS DE IMPROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.

Por:   •  11/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.516 Palavras (11 Páginas)  •  730 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE - UNIVAG

GRUPO DE PRODUÇÕES ACADÊMICAS DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

NÍVEL BACHARELADO

ROBSON ALVINO HEFFEL DOS SANTOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OS ATOS DE IMPROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.

VARZEA GRANDE

2015

ROBSON ALVINO HEFFEL DOS SANTOS

 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OS ATOS DE IMPROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

 

Projeto de Pesquisa apresentado ao programa de Graduação em Direito, oferecido pelo Centro Universitário de Várzea Grande - Univag, como requisito parcial a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientação: Professor Mestre Fabiana Curi

VARZEA GRANDE

2015

                                                         SUMÁRIO

1. Justificativa...........................................................................................................03

2. Objetivos...............................................................................................................03

3. Referencial Teórico..............................................................................................04

4. Referencial Metodológico....................................................................................07

5. Cronograma..........................................................................................................09

6. Referências............................................................................................................09

1 JUSTIFICATIVA

O trabalho abordado tem como finalidade, trazer ao público em geral um tema que passa despercebido nos meios de comunicação. A corrupção faz parte de nossa sociedade, o desrespeito e a impunidade tomam conta dos entes públicos, cada vez mais atos de improbidades administrativos são cometidos e as pessoas não conhecem o caminho que podem escolher para que os responsáveis por tais crimes sejam devidamente punidos.

Destaco ainda dentro desse tema, uma operação realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, cujo Prefeito da cidade de Barueri, desviou verbas para a sua campanha posterior, a Deputado Estadual no ano de 2010. Além dos indícios de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, pesou na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para decretar o afastamento do prefeito de Barueri, Gil Arantes (DEM), do cargo a suspeita de que ele tenha desviado verba pública para abastecer o caixa de uma de suas campanhas eleitorais. (FRASÃO, Felipe; HISAYASU, Alexandre, 2015, p.18).

É importante externar estas situações aos cidadãos, que não convivem diretamente com tais situações, mas, que, especialmente compreendem a situação favorável, que um delito administrativo pode trazer aos entes públicos.

É importante demonstrar a estas pessoas determinados questionamentos, seja ele, o que é crime, e, o que se pretende analisar, e do que se trata o ilícito penal, especialmente quanto á corrupção. Depois, se buscará analisar quando eles acontecem dentro de um processo de licitação. Importante também, trabalhar as respostas para tais questionamentos dentro da sociedade.

2 OBJETIVO

2.1 OBJETIVO GERAL

Compreender a função jurídica da improbidade administrativa demonstrando como as sanções devem ser aplicadas, quando o enriquecimento ilícito dos agentes e os atos de improbidade são caracterizados.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Descrever de modo claro, o que é improbidade administrativa dentro da legislação brasileira;

b) Descrever os princípios básicos constitucionais da administração pública e analisar os detalhes primordiais a cerca do tema improbidade;

c) Apresentar uma pesquisa dos atos de improbidade administrativa na esfera municipal;

d) Analisar todas as sanções que são aplicáveis aos agentes públicos, bem como o enriquecimento ilícito na administração pública e seus atos de improbidade.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

Em tempos de mudanças que hoje a sociedade jurídica brasileira esta passando, cabe entendermos um pouco mais e enfatizarmos sobre alguns assuntos que nos rodeiam. Assuntos esses que vira e mexe aparece na mídia como correntes sendo quebrada pela força de uma lei transparente.

Os casos de corrupção, lavagem de dinheiro dentro do âmbito político nacional, tem feito com que pessoas que não são ligadas ao meio em destaque, ficam sem entender como funcionam as leis nos casos de corrupção, como é elaborado uma condenação e quais são os efeitos para aqueles que causaram um estrago manchando assim a ordem da política nacional.

Existem varias pesquisas e assuntos sobre a corrupção, sobre a lavagem de dinheiro. Porem falta muito ainda em questão onde começa e desenvolve a corrupção no âmbito político e quais são as verdadeiras decisões a serem tomadas pela justiça brasileira aponto de não ser tratada, como uma mera casa de leis.

Dentro desta perspectiva de mostrar a sociedade como funciona e até mesmo como desenvolve uma improbidade administrativa, destaco um caso relatado em uma decisão do Tribunal de Justiça da Cidade de Indianápolis, cujo ex-tesoureiro com o auxilio direto do ex-presidente da Câmara Municipal, fizeram desvio de verbas públicas, caracterizando dessa forma atos de improbidade administrativa, sendo assim dano ao erário público, in verbis:

Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedentes cujos agentes políticos sujeitam-se às sanções de improbidade administrativa, previstas na Lei 8.429/92, e às sanções em razão de crime de responsabilidade, regulamentadas pela Lei 1.079/50, pelo DL 201/1967 e pela Lei 7.106/83, que podem ser aplicadas de forma cumulativa sem que haja configuração de bis in idem, haja vista a compatibilidade material das sanções por ato de improbidade e dos crimes de responsabilidade. - O simples fato de o erário já se encontrar ressarcido à época da propositura da ação civil pública não afasta a existência de ato de improbidade. - Provada a ocorrência de desvio malicioso de verbas públicas perpetradas pelo ex-tesoureiro com auxílio direto do ex-presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, restam caracterizados atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios que regem a Administração. - Não demonstrada à existência de conduta desonesta por parte de um dos Réus, deve ser rejeitado o pedido de condenação deste por ato de improbidade. - Primeiro e segundo recursos desprovidos, terceiro recurso provido. (TJ-MG - AC: 10035110119076001 MG , Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 20/08/2015, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2015).

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