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IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS E CONTESTAÇÃO

Por:   •  4/3/2018  •  Artigo  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ______________

 

Autos

 ............ qualificado, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta em face de BV FINANCEIRA S/A C.F.I. e GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., qualificadas, por meio de seu advogado vem apresentar IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS E CONTESTAÇÃO apresentados e formulados pelas rés, nos seguintes termos, para ao final requerer, a saber:

Os documentos existentes no caderno processual, somados ao “item 6.” da contestação apresentada pela Demandada Generali e ao §4º, fl. 91 dos autos, contestação apresentada pela Demandada BV, provam que as Demandadas já estavam totalmente cientes da existência de seguro antes da inscrição do Demandante nos órgãos de restrição de crédito, fls. 48/49 dos autos.

Ainda, como prova robusta da indevida e ilícita inscrição do Demandante nos órgãos de restrição cadastral, urge afirmar que as obrigações dos encargos não pertenciam mais ao Demandante, forte na transferência do veículo em favor da Demandada Generali, fl. 50 dos autos, realizada em data de 14/11/2014 para a seguradora, Demandada Generali.

Importante observar que a Demandada Generali reconheceu a existência de boletos bancários não pagos, boletos estes disponibilizados pela Demandada BV em desfavor da Demandada Generali.

Evidentemente que ao reconhecer a existência de boletos bancários não quitados referentemente ao financiamento do veículo, a Demandada Generali atraiu para si, por meio de confissão, a responsabilidade, a obrigação pelo pagamento dos encargos do financiamento realizado pelo Demandante forte no seguro existente em favor do Demandante.

Igualmente, a Demandada BV ao emitir o boleto em desfavor da Demandada Generali, confessa que o devedor é a referida seguradora, portanto, o Demandante teve a inscrição nos órgãos de restrição cadastral de modo ilícito.

Neste sentido, considerando que a Demandada BV foi quem emitiu o boleto bancário em desfavor da Demandada Generali e a Primeira Demandada (BV) foi quem inscreveu o Demandante nos órgãos de restrição cadastral por força da ausência de pagamento dos encargos as quais se obrigou a Segunda Demandada (Generali), a procedência da ação é medida de Direito e Justiça.

Afinal, se houve inadimplemento e a obrigação pelo pagamento dos encargos para quitação do financiamento pertence a Demandada Generali e a inscrição foi realizada pela Demandada BV, à inscrição do Demandante nos órgãos de restrição cadastral é totalmente ilícita, fls. 48/49 dos autos.

Referida obrigação deve corresponder ao pagamento total da indenização do veículo, mais as despesas decorrentes envolvendo o sinistro, tais como, deslocamento, frete, mencionadas no caderno processual, salvo melhor juízo.

Isso posto e provado que a inscrição do nome do Demandante nos órgãos de restrição cadastral foi realizada de modo ilícito, as contestações devem ser totalmente refutadas, oportunidade em que o Demandante impugna os documentos de fls. 92/95 dos autos por serem elaborados unilateralmente pelo Demandado BV e não servirem de prova para afastar a ilicitude de atos jurídicos praticados, os quais provocaram danos materiais e morais ao Demandante.  

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