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INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE

Por:   •  27/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  596 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

Distribuição por dependência aos autos principais

do Inventário nº 0127446-72.2016.8.26.0100

ROGÉRIO ROCHA DE LIMA, brasileiro, maior, capaz, divorciado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade/RG nº, CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, nº, Campinas, Estado de São Paulo, por intermédio de seu (sua) advogado (a) e bastante procurador (a) conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situado à Rua, nº, Bairro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 622 do Código de Processo Civil, requerer:

INDICENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE

em face de HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, médica, viúva, portadora da Cédula de Identidade/RG nº, CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua, nº, São Paulo, Estado de São Paulo,

DOS FATOS

Nos autos de inventário nº 0127446-72.2016.8.26.0100, a requerida HELENA SOARES ROCHA DE LIMA, prestou compromisso como inventariante dos bens deixados por HENRIQUE ANDRADE LIMA no dia 22/06/2016, ocorre que até o presente momento a mesma não apresentou as primeiras declarações, o que deveria ser feito no prazo de 20 (vinte) dias, demonstrando sua inércia diante das determinações judiciais; ainda se destaca que embora o imóvel de Belo Horizonte/MG tenha sido invadido por terceiros, ela também nada fez para defender tal bem.

Outrossim, desde já requer a intimação da mesma para audiência de tentativa de conciliação, bem como a nomeação de ROGÉRIO ROCHA DE LIMA, como novo inventariante, haja vista que o mesmo tem capacidade de assumir o cargo de inventariante.

DO DIREITO

1 – De acordo com os artigos 618 e 619, várias são os cargos do inventariante; o inciso III do artigo 618 destaca que o inventariante é incumbido de prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, no entanto a atual inventariante descumpriu com seus deveres.

2 - Com fulcro no artigo 622 do Código de Processo Civil, o inventariante será removido se não prestar, no prazo legal, as declarações, bem como se os bens sofrerem algum dano, sendo cabível aqui o procedimento adotado.

3 - Diante da recomendação do artigo 623, do Código de Processo Civil, a presente distribuição apresenta-se tempestiva, devendo o incidente de remoção correr em apenso aos autos do inventário.

4 – Nos termos do artigo 617, inciso III do Código de Processo Civil, o juiz nomeará como inventariante herdeiro, quando o cônjuge não puder ser nomeado, devendo prestar compromisso em 05 (cinco) dias, ocorre assim o cabimento da nomeação de Rogério como inventariante

. Dos Pedidos

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